Meiahora - RJ

Uso de FGTS no consórcio

Associação diz que o dinheiro pode ajudar a pagar parcela atrasada ou a dar lance

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AAssociaçã­o Brasileira das Administra­doras de Consórcios (Abac) afirma que o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado em quaisquer consórcios de bens, como imóveis comerciais e residencia­is. Dependendo do valor, uma opção para o participan­te não contemplad­o no sistema é oferecer lance para acelerar o seu benefício. Para aqueles que têm quantias em atraso em suas cotas do consórcio, é possível regularizá-las nos termos do contrato.

“É possível constatar que, se o saque na conta do FGTS será, para muitos, a ocasião para saldar dívidas, para outros poderá ser a chance de planejar o futuro. Apenas para exemplific­ar: o consórcio de imóveis é, com certeza, um mecanismo de formação ou ampliação de patrimônio”, explica Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da Abac. Ele ressalta, ainda, que a partir desse patrimônio, há chance de conquistar uma boa aposentado­ria com os rendimento­s da locação do imóvel.

No caso dos que ainda não participam do sistema de consórcios e desejam adquirir bem ou contratar serviço, a importânci­a recebida poderá ser o início de uma nova forma de gerir as finanças pessoais, pensando nos próximos anos. “Para tanto, bastará adquirir cota de imóvel, veículo, outro bem ou ainda de serviço para fazer parte da modalidade que representa a essência da educação financeira. Ao substituir o imediatism­o do consumo e a compra por impulso pelo planejamen­to financeiro, o consumidor poderá arcar com parcelas que cabem em seu orçamento mensal e, assim, concretiza­r as metas desejadas”, diz Rossi.

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DIVULGAÇÃO O saldo da conta vinculada do FGTS pode ser usado em consórcios, que cobram taxa de administra­ção, seguro e fundo de reserva

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