Quer trocar o presente?
Consumidores precisam conhecer seus direitos na hora de voltar para a loja
ODia das Crianças foi ontem e, hoje, muita gente já corre para as lojas para trocar os presentes que os pequenos ganharam. Seja por não caber ou por não ter gostado, é preciso estar atento na hora de tentar fazer a troca.
De acordo com Thiago Cardoso Neves, especialista em Direito do Consumidor, a lei só obriga o lojista a trocar uma mercadoria em caso de defeito, mas há alguns estabelecimentos que abrem exceções e se comprometem a trocar.
“Quando isso acontece, o lojistacolocaumseloqueautorizaa troca. Fazendo isso, ele passa a ser obrigadoatrocar,poisaleientendequeassumiuumcompromisso com o cliente. Neste caso, se ele se recusaratrocar,épossívelacionar oJuizadodePequenasCausasouo Procon para solucionar”, diz.
Uma das queixas dos consumidores é a má vontade dos vendedores na hora da troca, pois muitas vezes não há diferença a ser paga. Para esses profissionais, Neves aconselha a ter paciência e, com isso, fidelizar o cliente.“Mostrando boa vontade e disposição para fazer a troca, mostrando alternativas, pode fazer com que o cliente volte uma outra hora e te procure para novas compras”, ensina ele.
Quandooassuntoécomprade peças em promoção, Neves afirmaquealojapodedeterminarque o item só seja trocado por outro na mesma condição, desde que não seja abusivo.“Algumas lojas, principalmenteapósotérminoda promoção, coloca produtos inferiores para troca. Isso é abusivo e deve ser denunciado”, afirma.