Ação contra burocracia
Contran institui documentos eletrônicos para compra e venda de veículos pela web
Menos burocracia na prestação de serviços é um desejo permanente da população. Para a transferência de veículos, uma medida caminha nesta direção. No novo sistema, os documentos eletrônicos de compra e venda constam da Resolução 712/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial do último dia 31 de outubro. Dentro de um prazo de 180 dias, Detrans dos Estados devem implementar o recurso.
O Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade deVeículo(ATPVe)terãoasmesmas informações do documento físico. O CRV é o documento de compra e venda emitido no 1º emplacamento. Já a ATPV está no verso do CRV, que, no caso de compra de um veículo usado em loja ou entre particulares, deve ser preenchido e ter firma reconhecida em cartório, além de ser registradas alterações de característica do veículo.
A via eletrônica, por exemplo, elimina essa etapa da firma reconhecida em cartório. Para Francisco Garone, coordenador de educação para trânsito do Denatran, a medida facilitará a vida das partes envolvidas na operação.
“A ideia é criar mecanismos para que pessoas que compram e vendem veículos não precisem mais ir ao órgão de trânsito, ao cartório”, diz Garone.
Dentro do prazo de 180 dias para implementação pelos Detrans, o Denatran irá estabelecer testes junto a estes órgãos de trânsito e cartórios para iniciar o uso do sistema eletrônico.