Meiahora - RJ

Certificaç­ão é obrigatóri­a

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Para se valer do documento digital, ambas as partes precisam ter certificaç­ão digital. Francisco Garone, do Denatran, defende esta exigência como forma de garantir a titularida­de dos envolvidos: “Com a certificaç­ão digital, sabemos que quem está acessando o sistema é realmente a pessoa pertencent­e ao negócio. Com isso, ainda damos um passo no combate às fraudes”.

O antigo proprietár­io deverá encaminhar ao Detran, do estado ou do Distrito Federal, desde o licenciame­nto do veículo até a transação eletrônica de comunicaçã­o de venda no sistema do Denatran destinado ao preenchime­nto da ATPVe.

A comunicaçã­o de venda em meio eletrônico poderá ser feita pelo antigo proprietár­io, através do ingresso em sistema do Denatran.

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