Certificação é obrigatória
Para se valer do documento digital, ambas as partes precisam ter certificação digital. Francisco Garone, do Denatran, defende esta exigência como forma de garantir a titularidade dos envolvidos: “Com a certificação digital, sabemos que quem está acessando o sistema é realmente a pessoa pertencente ao negócio. Com isso, ainda damos um passo no combate às fraudes”.
O antigo proprietário deverá encaminhar ao Detran, do estado ou do Distrito Federal, desde o licenciamento do veículo até a transação eletrônica de comunicação de venda no sistema do Denatran destinado ao preenchimento da ATPVe.
A comunicação de venda em meio eletrônico poderá ser feita pelo antigo proprietário, através do ingresso em sistema do Denatran.