Novas certidões já incluem padrasto
Registros de nascimento, casamento e óbito
Os cartórios de registro civil já podem adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidospeloConselhoNacional deJustiça(CNJ)queserãoobrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2018. Segundo a Agência Brasil, o objetivo é facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida.
A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário.Ou seja,para que um padrasto, madrasta ou novocompanheirodeumdospais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsávellegalporelamanifesteesse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclaturaascendentes.Acertidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.