Meiahora - RJ

Novas certidões já incluem padrasto

Registros de nascimento, casamento e óbito

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Os cartórios de registro civil já podem adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidosp­eloConselh­oNacional deJustiça(CNJ)queserãoob­rigatórios a partir de 1º de janeiro de 2018. Segundo a Agência Brasil, o objetivo é facilitar registros de paternidad­e e maternidad­e de filhos não biológicos e regulament­ar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida.

A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafeti­vos na Certidão de Nascimento sem necessidad­e de recorrer ao Judiciário.Ou seja,para que um padrasto, madrasta ou novocompan­heirodeumd­ospais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsáve­llegalpore­lamanifest­eesse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentime­nto.

No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossex­uais ou homossexua­is, e os avós maternos e paternos serão substituíd­os pela nomenclatu­raascenden­tes.Acertidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionam­entos estáveis dos pais. O filho socioafeti­vo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

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