Meiahora - RJ

Tire dúvidas sobre IPVA

Saiba o que vale com a legislação que proíbe rebocar carro sem o imposto quitado

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Com a liminar expedida sexta-feira, o Detran não pode mais apreender e reter veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedad­e de Veículo Automotore­s (IPVA). A decisão do Juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça-RJ, determina que, em caso de desobediên­cia, o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500 por veículo indevidame­nte apreendido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal. Esclareça abaixo algumas dúvidas sobre o assunto. Só através dela o cidadão obtém o documento do carro.

Não pode. O MP entrou com ação e conseguiu na Justiça que o Detran seja obrigado a liberar os veículos que estão em depósitos sem o pagamento do IPVA. o devedor pode ter seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.

O cidadão pode registrar ocorrência em delegacia, fazer denúncia ao Ministério Público e ainda buscar os meios judiciais para que osdanoscau­sadossejam­reparados.

O estado pode lançar o nome do devedor na Dívida Ativa já no ano seguinte, com prazo de até cinco anos para fazer isso. Depois de cinco anos, se não for lançada, prescreve.

É preciso consultar, no site da Procurador­ia Geral do Estado. É possível pagar parceladam­ente (número de parcelas dependem de valores), mas juros e correções monetárias serão incluídos na dívida.

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