Juiz manda soltar 137
Dos 159 detidos em ‘festa da milícia’, apenas 21 continuarão no xilindró
AJustiça do Rio revogou, ontem, a prisão preventiva de 137 presos na operaçãodecombateàmilíciarealizada no dia 7 de abril. A decisão foi tomadapelojuizEduardoMarques Hablitschek,da2ªVaraCriminal de Santa Cruz, após parecer do Ministério Público. No último dia 19, o magistrado já havia revogadoaprisãodoartistadecirco Pablo Dias Bessa Martins, tambémdetidonaoperação,quesaiu da cadeia no último sábado.
“Entretanto,considerandoque o Ministério Público é quem vai delimitar o fato a ser imputado a quemviolouorespectivotipopenal, não resta ao Poder Judiciário outraalternativaanãoserverificar se os fatos imputados, bem como os indigitados autores, estão perfeitamente individualizados, de acordocomasinformaçõesconstantesdainvestigaçãopolicial”,escreveu o Hablitschek na decisão.
O magistrado determinou, ainda, a imediata entrega dos fuzisemuniçõesapreendidosparaa PolíciaCivil.“Seanossasociedade aindatemqueconvivercomouso de fuzis dentro das cidades, que o seja por parte de quem defende seus cidadãos”, destacou o juiz.
Na ação do dia 7, realizada durante uma festa com show de pagode num sítio em Santa Cruz, foram apreendidas 24 armas (fuzis, pistolas e revólveres), além de granada, 76 carregadores, 1.265 munições de calibres variados, coletes balísticos, fardamentos, toucas ninjas e 11 veículos. Em nota, a Defensoria Pública informou que a decisão “corresponde ao início da correção dos graves erros e injustiças ocorridos na operação”.
Segundo o MP, apenas 21 dos 159 detidos na festa serão denunciados e, portanto, há necessidade de manutenção da prisão preventivadeles.Otextodopedidode liberdade deixa claro, no entanto, que não há nenhuma ilegalidade naaçãopolicial,tampouconadecisão da Justiça que determinou a prisão dos participantes da festa.