Aposentado pode revisar benefício
Tem direito quem vestiu o pijama antes de 1996
AJustiça reconheceu o direitodecorreçãodebenefício deumaposentadodoINSS em mais de 60%. Com a decisão dereadequaraaposentadoriaavalores atuais, o segurado receberá atrasados de R$ 222 mil, relativos a um período anterior a 1996.
Os trabalhadores que se aposentaram antes de 1996 e contribuíam pelo teto da Previdência Social podem entrar na Justiça para requerer a revisão do benefício. Há casos em que a sentença judicialconcedereajustequequasedobraovalordaaposentadoria.
Para saber se o benefício se enquadranascondiçõesparapedira revisão da aposentadoria, é preciso observar se na carta de concessãoconstaainscrição‘limitadoao teto’. Os aposentados têm que ver se o ganho supera o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34(em2003)—osanos em que o teto previdenciário foi alterado. Quem se encaixa nesse períodoprecisaentrarcomopedidoderevisãonaJustiçaenãocom processoadministrativonoINSS.
O direito existe porque em 1998eem2003ogovernodeuaumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu a correção. Mas alguns segurados ficaram de fora.