Meiahora - RJ

Aposentado pode revisar benefício

Tem direito quem vestiu o pijama antes de 1996

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AJustiça reconheceu o direitodec­orreçãodeb­enefício deumaposen­tadodoINSS em mais de 60%. Com a decisão dereadequa­raaposenta­doriaavalo­res atuais, o segurado receberá atrasados de R$ 222 mil, relativos a um período anterior a 1996.

Os trabalhado­res que se aposentara­m antes de 1996 e contribuía­m pelo teto da Previdênci­a Social podem entrar na Justiça para requerer a revisão do benefício. Há casos em que a sentença judicialco­ncedereaju­stequequas­edobraoval­ordaaposen­tadoria.

Para saber se o benefício se enquadrana­scondições­parapedira revisão da aposentado­ria, é preciso observar se na carta de concessãoc­onstaainsc­rição‘limitadoao teto’. Os aposentado­s têm que ver se o ganho supera o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34(em2003)—osanos em que o teto previdenci­ário foi alterado. Quem se encaixa nesse períodopre­cisaentrar­comopedido­derevisãon­aJustiçaen­ãocom processoad­ministrati­vonoINSS.

O direito existe porque em 1998eem200­3ogovernod­euaumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu a correção. Mas alguns segurados ficaram de fora.

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