Prorrogação é negada
Justiça não permite prazo maior para climatizar frota
AJustiça negou à Prefeitura do Rio a prorrogação do prazo para a climatização de100%dafrotadosônibus.Adecisão, do dia 21 de junho, é da 8ª VaradeFazendaPública,combase empedidodoMinistérioPúblico, através da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível e do Grupo de Atuação EspecializadaemMeioAmbiente.Aprefeiturapediaadiamentoatéaconclusão das obras do BRT Transbrasil.
Na ação revisional proposta, a prefeitura questionava a responsabilidadepornãoterclimatizado 100%dafrotaaté31dedezembro de 2016, conforme determinado por acordo com o MP e homologadoporsentençaemfevereirode 2014, na gestão de Eduardo Paes (então no MDB). Além de apontar os sucessivos adiamentos das obras, o município argumentava com a crise econômico-financeiracomomotivoparanãocumprimento do acordo.
A Justiça entendeu que os sucessivosadiamentosdasobraseda operação do BRT Transbrasil são fatos atribuídos à própria gestão municipal, a quem faltou “coordenação e planejamento”.
A decisão destaca que o município não poderia se valer de atrasos causados por ele mesmo para se isentar da obrigação de climatizar toda a frota no prazo. Sobre a “crise econômico-financeira”, o MPsustentajátersidoarrecadado o suficiente para climatizar mais do que a integralidade da frota, e o juiz entendeu que o município não apresentou prova. Uma nova audiência está marcada para o próximo dia 19 de julho.