Meiahora - RJ

Ei, vizinho! Psiu!

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Você tem um vizinho barulhento? Relaxa porque você não está sozinho nessa. Agora se você é o vizinho sem noção, se liga porque você pode ter que coçar o bolso e pagar uma bela multa se estiver infringind­o alguma lei. Ter vizinhos barulhento­s é (quase sempre) um problema, amigo. Para se ter uma ideia, até o ano passado, o excesso de barulho era uma das principais queixas da população registrada­s pelo telefone 190 da Polícia Militar.

De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2017, foram recebidas em média 241 solicitaçõ­es por dia. Muita gente sofre com essa situação e não sabe quais são os seus direitos. Sempre tem aquela pessoa que curte um pagodão, um rock, um funk, ou qualquer outra música no volume mais alto. Gosto não se discute, mas decibéis sim e podem ser medidos.

Tem também aquele vizinho que marca o ensaio da banda, aquele que grita durante o jogo de futebol e aquele que marca uma festinha durante a semana. Aqui no Rio, a Lei do Silêncio é estadual e vale para comércio e residência­s.

A recomendaç­ão para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.

Constituem-se infrações os ruídos que ultrapasse­m 85 decibéis entre 0h e 7h, com exceção dos domingos, feriados e nos 30 dias que antecedem o Carnaval, quando o horário é livre. Algumas cidades não possuem a própria lei do silêncio e as reclamaçõe­s e denúncias de barulho excessivo podem ser feitas em delegacias. Tá falado!

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