Cobrança antes da hora
Donos de imóveis não devem quitar débitos até que as chaves sejam entregues
Adquirirumimóvelnaplanta pode ser um bom negócioparaquempodeaguardar até o fim das obras. Porém, os consumidores devem ficar atentos a uma prática que, apesar de serconsideradailegalpelaJustiça, costumaserverificadanomercado: a cobrança da taxa de condomínioedoIPTUantesdaentrega daschavesaoproprietário.Anormaconstanoartigo32doCódigo Tributário.Emdecisãorecente,o TJ-SP deliberou sobre o assunto. Segundo o órgão, ‘contribuições condominiais e imposto predial e territorial urbano, são devidos, em face do consumidor, tão somente depois do recebimento das chaves por ele’.
Segundo o consultor imobiliário Alex Strotbek, enquanto a propriedade não for transferida em definitivo, o proprietário não poderecebercobrançaspelostributos.“Háempresasqueconsideram a fase de vistoria como a entregadoimóvel.E,antesquedono daunidadetomepossedobemde fato, passa a ter que arcar com a conta do condomínio e do IPTU. A cobrança é indevida. A entrega daschavesparamoradiasóocorre quando o Habite-se for emitido”, explica o consultor.
Caso o proprietário já tenha efetuado os pagamentos, é possível requerer o ressarcimento dos valores. “O consumidor poderá solicitar a devolução por meio de uma ação de repetição de indébito na Justiça”, orienta o advogado Sergio Sender. A exceção se refere àaquisiçãodeumterrenoemum empreendimentojáloteado,com financiamento da obra. “Nesse caso, a construtora não tem mais apossedoimóvel,eexerceapenas a construção”, diz Strotbek.
A Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ) informou que as contas só devem ser cobradas quando o cliente não pegou as chaves por pendências financeiras. “Fora isso, quando identificamosproblemas,orientamos as construtoras a agir da forma correta”.