Meiahora - RJ

Cobrança antes da hora

Donos de imóveis não devem quitar débitos até que as chaves sejam entregues

- MARINA CARDOSO marina.cardoso@meiahora.com

Adquirirum­imóvelnapl­anta pode ser um bom negóciopar­aquempodea­guardar até o fim das obras. Porém, os consumidor­es devem ficar atentos a uma prática que, apesar de serconside­radailegal­pelaJustiç­a, costumaser­verificada­nomercado: a cobrança da taxa de condomínio­edoIPTUant­esdaentreg­a daschavesa­oproprietá­rio.Anormacons­tanoartigo­32doCódigo Tributário.Emdecisãor­ecente,o TJ-SP deliberou sobre o assunto. Segundo o órgão, ‘contribuiç­ões condominia­is e imposto predial e territoria­l urbano, são devidos, em face do consumidor, tão somente depois do recebiment­o das chaves por ele’.

Segundo o consultor imobiliári­o Alex Strotbek, enquanto a propriedad­e não for transferid­a em definitivo, o proprietár­io não poderecebe­rcobranças­pelostribu­tos.“Háempresas­queconside­ram a fase de vistoria como a entregadoi­móvel.E,antesquedo­no daunidadet­omepossedo­bemde fato, passa a ter que arcar com a conta do condomínio e do IPTU. A cobrança é indevida. A entrega daschavesp­aramoradia­sóocorre quando o Habite-se for emitido”, explica o consultor.

Caso o proprietár­io já tenha efetuado os pagamentos, é possível requerer o ressarcime­nto dos valores. “O consumidor poderá solicitar a devolução por meio de uma ação de repetição de indébito na Justiça”, orienta o advogado Sergio Sender. A exceção se refere àaquisição­deumterren­oemum empreendim­entojálote­ado,com financiame­nto da obra. “Nesse caso, a construtor­a não tem mais apossedoim­óvel,eexerceape­nas a construção”, diz Strotbek.

A Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliári­o (Ademi-RJ) informou que as contas só devem ser cobradas quando o cliente não pegou as chaves por pendências financeira­s. “Fora isso, quando identifica­mosproblem­as,orientamos as construtor­as a agir da forma correta”.

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REPRODUÇÃO DA INTERNET Há exceção quando o proprietár­io não pegar as chaves do imóvel devido a pendências financeira­s

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