A janela da varanda
É preciso checar se é possível alterar a fachada do prédio ao fechar espaço com vidro
Ofechamento das varandas tem virado uma opção para empreendimentos no Rio. Principalmente para os que foram construídos há pouco tempo. Porém, os moradores devem ficar atentos, pois a prática exige certos cuidados na hora da aplicação e também de uma possível alteração da fachada do edifício.
De acordo com o advogado Antonio Ricardo Corrêa, especialista em direito imobiliário, é permitido o fechamento das varandas por sistema retrátil, em material incolor e translúcido. Neste ano, a Zona Sul foi a última região a ser incluída na lei que possibilita a aplicação.“A prefeitura do Rio autoriza o envidraçamento das varandas. Mas deve transparente e sem qualquer tipo de adorno”, alerta.
Porém, é importante ressaltar que é necessário verificar se o condomínio permite o fechamento antes do material ser aplicado. “Caso a convenção condominial não proíba, os requisitos para se obter o licenciamento são os seguintes: apresentação de projeto arquitetônico, obedecendo às condições legais, declaração de profissional habilitado de que estão atendidas as normas técnicas de segurança vigentes e autorização do condomínio”, esclarece o advogado Leandro Sender. Só dessa forma a prefeitura emitirá licença para a obra.
Mas o fechamento da varanda fica restringido apenas a essa mudança, já que qualquer outro tipo de modificação configura alteração de fachada, como as cores das esquadrias externas, toldos e azulejos.
Há, ainda, casos em que o morador resolve colocar piso na varanda. A aplicação do material é permitida. Mas é preciso observar a estrutura. “Você pode acrescentar peso e pode gerar problema na parte estrutural do edifício. Por isso, o contato com um especialista é essencial”, recomenda o engenheiro David Gurevitz.