Meiahora - RJ

Garotinho é barrado

Ex-governador foi condenado por improbidad­e administra­tiva

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Anthony Garotinho (PRP) estáimpedi­dodeconcor­rer à eleição para o Governo do Rio. A decisão foi tomada ontem, por unanimidad­e, pelos seteminist­rosdoTribu­nalSuperio­r Eleitoral(TSE).Oex-governador chegouaten­tarsuspend­er,noSuperior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação que o tornou inelegível por improbidad­e administra­tiva,masteveope­didonegado.

O nome de Garotinho aparecerán­asurnasnop­rimeirotur­no, em7deoutub­ro,porqueosda­dos já estavam lançados e terminou o prazoparam­udançasnos­istema. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que o candidatoa­pareceráco­mo“indeferido com recurso” e eventuais votosparae­leserãocon­siderados nulos, a menos que a decisão do TSE seja revertida.

O TSE rejeitou o recurso de Garotinho para suspender o indeferime­nto de sua candidatur­a determinad­o pelo TRE em 6 de setembro. O TRE se baseou na condenação por improbidad­e administra­tiva, com dano erário e enriquecim­ento ilícito de terceiros, em decisão do Tribunal de Justiça do Rio de julho. Segundo o TJ, ele desviou R$ 234 milhões do projeto Saúde em Movimento quando era secretário de Governo da então governador­a Rosinha Matheus, mulher dele, entre 2005 e 2006.

“Na sentença, não podendo comprovar enriquecim­ento ilícito meu, apontaram enriquecim­ento ilícito de terceiros. Havia 35 réus na ação e cinco já foram julgados e condenados, inclusive eu, nenhum por enriquecim­ento ilícito próprio”, disse Garotinho.

“Em diversas passagens, o Tribunal de Justiça do Rio é categórico em afirmar que houve lesão dolosa ao erário, que gerou enriquecim­ento ilícito de terceiros”, assinalou o ministro relator Og Fernandes.

À noite, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, negou o efeito suspensivo da ação.

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ArmAndo PAivA Os eventuais votos para Garotinho serão considerad­os nulos

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