Taxa está de volta Detran pode cobrar por licenciamento e CRLV
Ataxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran pelos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento deveículo (Crlv)temqueserpaga,deacordocomadecisãodopresidentedo Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Cláudio de Mello Tavares. O magistrado levou em consideração, entre outros fatores, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da não competência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital paraapreciarfeitosqueversemsobre matéria tributária estadual.
A sentença vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. A decisão destaca também que “o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquermajoraçãonosúltimosanos”.
O presidente do TJRJ ponderou ainda que a decisão impugnada gera risco à ordem social e à economia pública, especialmente num cenário de crise econômica. Segundo a decisão, a obrigação de remuneração pelos usuários dos serviços do Detran/rj deriva de uma relação de direito público, e não de direito privado. E essa remuneração (devida pelo exercício do poder de polícia) ocorre mediante pagamento de taxa (espécie tributária), e não de tarifa ou preço público.
De acordo com o texto, convém classificar como Taxas do Poder de Polícia aquelas que têm origem, ensejo e justificativa no vigiar e punir, ou seja, na fiscalização, que é interesse eminentemente estatal.