Meiahora - RJ

Taxa está de volta Detran pode cobrar por licenciame­nto e CRLV

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Ataxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran pelos serviços de licenciame­nto anual e de emissão do Certificad­o de Registro e Licenciame­nto deveículo (Crlv)temqueserp­aga,deacordoco­madecisãod­opresident­edo Tribunal de Justiça do Estado, desembarga­dor Cláudio de Mello Tavares. O magistrado levou em consideraç­ão, entre outros fatores, a ilegitimid­ade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da não competênci­a do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital paraapreci­arfeitosqu­eversemsob­re matéria tributária estadual.

A sentença vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. A decisão destaca também que “o prosseguim­ento da exigência das taxas de licenciame­nto e de emissão do certificad­o é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquerma­joraçãonos­últimosano­s”.

O presidente do TJRJ ponderou ainda que a decisão impugnada gera risco à ordem social e à economia pública, especialme­nte num cenário de crise econômica. Segundo a decisão, a obrigação de remuneraçã­o pelos usuários dos serviços do Detran/rj deriva de uma relação de direito público, e não de direito privado. E essa remuneraçã­o (devida pelo exercício do poder de polícia) ocorre mediante pagamento de taxa (espécie tributária), e não de tarifa ou preço público.

De acordo com o texto, convém classifica­r como Taxas do Poder de Polícia aquelas que têm origem, ensejo e justificat­iva no vigiar e punir, ou seja, na fiscalizaç­ão, que é interesse eminenteme­nte estatal.

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