Meiahora - RJ

Como trocar produtos

Compra online prevê direito de arrependim­ento e regra é diferente para lojas físicas

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ABlack Friday, que aconteceu na última sexta-feira, já se encerrou oficialmen­te. Segundo a Ebit-nielsen, o faturament­o da data no país em 2019 foi de R$3,2 bilhões, sendo 23% a mais do que 2018. Mas depois de todo esse movimento, como agir caso o consumidor se arrependa das compras?o‘meia HORA’ listou as soluções para o leitor não sair no prejuízo.

“Em primeiro lugar, é preciso identifica­r o motivo da troca, se é por conta de defeito, ou se é por meroarrepe­ndimento”,informou o Procon Estadual. Isso porque as regras são diferentes entre os comércios online e físico.

Se, por exemplo, o produto foi comprado pela internet, após sete dias do recebiment­o, o cliente tem direito de se arrepender e pedir troca ou devolução do preço integral, sem nenhuma justificat­iva. Conforme explica Juliana Moya, especialis­ta em Relações Institucio­nais da Proteste: “Neste prazo, o consumidor pode cancelar a compra e devolver o produto, sem nenhum custo.”

Neste caso,o comércio não pode se recusar a receber o produto de volta, mas é importante que esteja em perfeitas condições.

Já para lojas físicas, o cliente “não teria direito à devolução por arrependim­ento, por isso é interessan­te ir à loja e ver se existe algo a ser feito”, alerta Marcelo Reis, especialis­taemvendas.oprocon-rj reafirma que nessa situação o Código do Consumidor (CDC) não prevê direito de arrependim­ento.

Mas dependendo do produto, o cliente tem até 90 dias para informar sobre algum defeito e pedir a reparação. Apesar de regras específica­s, as lojas devem cumprir o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

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