Como trocar produtos
Compra online prevê direito de arrependimento e regra é diferente para lojas físicas
ABlack Friday, que aconteceu na última sexta-feira, já se encerrou oficialmente. Segundo a Ebit-nielsen, o faturamento da data no país em 2019 foi de R$3,2 bilhões, sendo 23% a mais do que 2018. Mas depois de todo esse movimento, como agir caso o consumidor se arrependa das compras?o‘meia HORA’ listou as soluções para o leitor não sair no prejuízo.
“Em primeiro lugar, é preciso identificar o motivo da troca, se é por conta de defeito, ou se é por meroarrependimento”,informou o Procon Estadual. Isso porque as regras são diferentes entre os comércios online e físico.
Se, por exemplo, o produto foi comprado pela internet, após sete dias do recebimento, o cliente tem direito de se arrepender e pedir troca ou devolução do preço integral, sem nenhuma justificativa. Conforme explica Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste: “Neste prazo, o consumidor pode cancelar a compra e devolver o produto, sem nenhum custo.”
Neste caso,o comércio não pode se recusar a receber o produto de volta, mas é importante que esteja em perfeitas condições.
Já para lojas físicas, o cliente “não teria direito à devolução por arrependimento, por isso é interessante ir à loja e ver se existe algo a ser feito”, alerta Marcelo Reis, especialistaemvendas.oprocon-rj reafirma que nessa situação o Código do Consumidor (CDC) não prevê direito de arrependimento.
Mas dependendo do produto, o cliente tem até 90 dias para informar sobre algum defeito e pedir a reparação. Apesar de regras específicas, as lojas devem cumprir o que determina o Código de Defesa do Consumidor.