Tempo para regularizar SEU CARANGO
Detran- RJ dá uma moral pros motoristas do Rio e estica prazos do licenciamento de veículos, que vai até novembro e é 100% on- line
ODetran- RJ prorrogou os prazos para o licenciamento anual de veículos em 2023. O novo calendário foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado. Para os veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento, que antes terminava hoje, vai agora até 30 de setembro de 2023.
Para os veículos com final de placa 3, 4 e 5, o pagamento pode ser feito até 31 de outubro de 2023. E para os veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final passa a ser 30 de novembro de 2023.
O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2023, basta pagar a Guia de Regularização de Taxas ( GRT), obtida no site do Bradesco. Após a compensação do pagamento, o documento digital, chamado CRLV- e, fica disponível para o usuário no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Posto Digital do
ALGUNS PROBLEMAS PODEM IMPEDIR A OBTENÇÃO DO LICENCIAMENTO
Detran- RJ, que pode ser acessado pelo site do departamento ou pelo aplicativo Posto Digital.
Após o pagamento da GRT, o primeiro passo para ter acesso ao CRLV- e em qualquer dos aplicativos informados acima é se registrar no gov. br - portal do governo federal para documentação em geral. A senha e o login cadastrados são os mesmos que serão utilizados para acessar o Posto Digital ou o app Carteira Digital de Trânsito ( CDT). Quem preferir pode pedir a impressão do CRLV- e em qualquer unidade do Detran- RJ.
O Detran- RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento seja gerado. Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no app, ele deve ir a uma das unidades do departamento - posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares ( USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito ( SATs) ou sede ( térreo, acesso 3) para checar o motivo. - Não ter pago as Guias de Regularização de Taxas ( GRTs) de 2022 e 2023;
- Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente ( CSV);
- Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral;
- Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na Portaria Detran 5.533/ 2019;
- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do
Detran- RJ, deixando o protocolo em aberto;
- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo; - Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
- Ter realizado alguma alteração de características no veículo ( com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.