Seu bolso. Dá para aliviar contas de casa fechada
Quem deixa a casa desocupada durante um longo período, como recessos e férias, pode pedir a suspensão de alguns serviços. O Procon-SP relacionou algumas possibilidades que podem trazer um bom alívio ao bolso do consumidor.
No caso de telefone, internet e TV por assinatura o prazo de suspensão varia de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, e não há cobrança de taxas. E a assinatura mensal não pode ser cobrada.
O prazo para desligar a água pode ser negociado com a concessionária, a qual poderá cobrar uma tarifa mínima ( que varia de acordo com o estado). Para não haver cobrança mensal, é preciso solicitar o desligamento (supressão), mas este serviço e a religação podem ter custos.
Já no caso de energia elétrica, a lei permite que as distribuidoras cobrem a tarifa mínima para poder manter seu sistema elétrico e sua estrutura de atendimento em perfeito funcionamento. É o chamado custo de disponibilidade.
Mas cada concessionária tem regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende à região.
Para outros casos, como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso.