Título. Nova letra de crédito imobiliário deve ser mais segura
O mercado financeiro ganhará, em breve, um novo instrumento para estimular o crédito imobiliário com menor risco que os títulos privados tradicionais. O CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou a LIG (Letra Imobiliária de Crédito), autorizada por uma medida provisória de 2014.
A grande diferença da LIG em relação aos instrumentos tradicionais de crédito é o menor risco no financiamento imobiliário porque o título tem dupla garantia, tanto do banco que emite o papel como de um conjunto de financiamentos imobiliários.
Caso a instituição que emitiu o papel quebre, o aplicador terá as perdas reduzidas de duas formas. Parte será coberta com o FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que garante investimentos de até R$ 250 mil em caso de quebra do banco. Parte será coberta com o resultado dessas operações de crédito imobiliário ou com a venda da carteira de crédito.
Ainda não está definido se a LIG terá isenção de Imposto de Renda, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário). Título privado também emitido por instituições financeiras, a LCI é isenta de Imposto de Renda, mas só tem a cobertura do FGC.