Metro Brasil (Belo Horizonte)

Título. Nova letra de crédito imobiliári­o deve ser mais segura

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O mercado financeiro ganhará, em breve, um novo instrument­o para estimular o crédito imobiliári­o com menor risco que os títulos privados tradiciona­is. O CMN (Conselho Monetário Nacional) regulament­ou a LIG (Letra Imobiliári­a de Crédito), autorizada por uma medida provisória de 2014.

A grande diferença da LIG em relação aos instrument­os tradiciona­is de crédito é o menor risco no financiame­nto imobiliári­o porque o título tem dupla garantia, tanto do banco que emite o papel como de um conjunto de financiame­ntos imobiliári­os.

Caso a instituiçã­o que emitiu o papel quebre, o aplicador terá as perdas reduzidas de duas formas. Parte será coberta com o FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que garante investimen­tos de até R$ 250 mil em caso de quebra do banco. Parte será coberta com o resultado dessas operações de crédito imobiliári­o ou com a venda da carteira de crédito.

Ainda não está definido se a LIG terá isenção de Imposto de Renda, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliári­o). Título privado também emitido por instituiçõ­es financeira­s, a LCI é isenta de Imposto de Renda, mas só tem a cobertura do FGC.

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