Projeto quer mudar planos de saúde
Proposta prevê alterações na forma de reajuste das mensalidades
O usuário de plano de saúde idoso deve estar atento às mudanças. A liberação do reajuste da mensalidade a partir dos 60 anos contraria o Estatuto do Idoso e o artigo 15, parágrafo único, da Lei n° 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), colocando o consumidor mais uma vez como refém dos aumentos arbitrários praticados pelas empresas, inviabilizando a sua permanência no contrato justamente no momento em que o usuário mais precisa do serviço.
Por ora, recomendamos que o consumidor tenha muita cautela ao contratar planos de saúde e acompanhe atentamente os desdobramentos de alteração da lei, recorrendo, caso tenha dúvidas, ao órgão de defesa do consumidor mais próximo de sua residência a fim de obter esclarecimentos e informações, ou mesmo para registrar uma reclamação, caso esteja com problemas com o plano contratado.
A Proteste tem se manifestado contrária a diversos pontos dos projetos e está mobilizando os consumidores diante da gravidade da situação, que coloca em risco inúmeros usuários da saúde suplementar de todo o país.