Tem 59 anos? Fique de olho no plano de saúde
Projeto prevê reajustes nas mensalidades mesmo após essa idade, o que estaria em desacordo com o Estatuto do Idoso
Na última quinta-feira, foi apresentado na Câmara dos Deputados o relatório da proposta que muda a legislação dos planos de saúde. Ela reúne 150 itens de outras propostas que já estavam tramitando no Congresso, sem avançar. Agora, os deputados têm pressa, querem votar essa proposta já no mês que vem, em regime de urgência. Há diversas alterações previstas sobre a forma como os planos de saúde operam atualmente. Porém, a que está causando mais confusão é a que trata dos planos para os idosos.
Todos os planos de saúde cobram suas mensalidades de acordo com a faixa etária dos usuários. Os mais jovens pagam menos, os mais velhos pagam mais. Aconte- ce que o Estatuto do Idoso não permite tratamento diferenciado a quem tem 60 anos de idade ou mais. Assim, pelas regras de hoje (e para “driblar” o Estatuto do Idoso), os planos de saúde aumentam a mensalidade de uma só vez quando o usuário chega aos 59 anos.
O “truque”, porém, tem feito com que muitos busquem a Justiça contra o aumento considerado “abusivo”. Levantamento do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) aponta que desde 2013, a Justiça já anulou 75% dos reajustes.
Pela proposta apresentada à Câmara na semana passada, em vez de ser cobrado de uma só vez aos 59 anos, o aumento vai sendo aplicado gradativamente de acordo com o avanço da idade do idoso, obedecendo ao teto do valor da mensalidade, que não pode passar de seis vezes o valor cobrado de quem tem até 18 anos de idade.
Isso, segundo seus autores, seria bom para os planos de saúde, que ficariam livres dos processos e manteriam a base de usuários idosos, e, também, para os próprios idosos, que não levariam mais a “paulada” aos 59 anos.
“É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade” ART. 15, PAR. 3 DO ESTATUTO DO IDOSO