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A Lei 13.112/2015 autoriza que mães façam o registro de nascimento dos filhos no prazo de 15 dias. Caso um os pais não atendamà exigência, o outro terá um mês emeio para efetivara declaração. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, comba seno Censo Escol arde 2011, há cinco milhões de crianças se monome dopai na Certidão de Nascimento. A lei beneficia as mães solteiras.

Coluna publicada todas as terças-feiras

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