Réus da Boate Kiss vão a júri popular
Quatro indiciados responderão pela morte de 242 jovens
No dia em que a tragédia na Boate Kiss completou três anos e meio, o juiz titular da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada (RS), proferiu sentença que pode responsabilizar criminalmente quatro pessoas pela morte de 242 e pela tentativa de homicídio de outras 636 que ficaram feridas no brutal incêndio. Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão serão julgados pelo Tribunal do Júri.
Conforme o juiz, caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações de homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontadas pelo Ministério Público Estadual.
“As versões defensivas, embora possam existir, não restaram demonstradas de forma cabal, uníssona, numa única direção para que possam subtrair o julgamento pelo Conselho de Sentença”, considerou Louzada.
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, a boate sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Na apresentação, o grupo disparou uma chuva de prata no palco, que atingiu o teto da danceteria. De acordo com a denúncia do Ministério Público, centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia paredes e o teto, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.
Spohr e Hoffmann, ex-sócios da boate, e os músicos Marcelo Santos, vocalista da banda, e Luciano Leão, produtor, tiveram a prisão decretada em 28 de janeiro de 2013. A liberdade foi concedida, por meio de recurso, em maio do mesmo ano.
Ex-sócios da casa noturna e o vocalista e produtor da banda respondem em liberdade