O Dia

Troca de aposentado­ria garantida

Justiça reconhece direito de segurado do INSS a correção de 39%. Decisão saiu em apenas três dias

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com

Enquanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não sai — a retoma dado julgamento­de ações sob redes aposentaçã­o será no dia 26 de outubro—aposentado­s do INSS que continuam trabalhand­o com carteira assinada conseguem ganhar processos em instâncias inferiores para trocar o benefício por um mais vantajoso. Nova decisão da Justiça Federal baseada na tutela de evidência garantiu revisão a um segurado do Rio. Ele terá uma correção de 39,1%. O valor da aposentado­ria subirá de R$2.407,07 para R$3.349,06.

O Juizado Especial Federaldo Rio reconheceu o direi todo segurado de receber nova aposentado­ria, combas e nas contribuiç­ões feitas após a concessão do benefício. A sentença considerou a tutela de evidência, mecanismo jurídico previsto no novo Código de Processo Civil( CPC ), em vigor desde março deste ano

O INSS terá que corrigir o benefício concedido em 2013, quando o aposentado tinha 57 anos de idade e 35 anos e nove meses de contribuiç­ão previdenci­ária.

Com os recolhimen­tos posteriore­s à aposentado­ria, o segurado passou a contabiliz­ar 39 anos e quatro meses de contribuiç­ão para o INSS, o que o enquadrou na Fórmula 85/95, que soma a idade e o tempo de contribuiç­ão —, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens.

“O segurado se aposentou em 2013 e não pôde contar apenas com a aposentado­ria e teve que continuar trabalhand­o para se sustentar”, explica o advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, que deu entrada no processo no Juizado Especial Federal no último dia 13 e teve sentença proferida no dia 16.

Segundo o especialis­ta, o aposentado ao tomar conhecimen­to da regra 85/95 buscou, através da desaposent­ação uma aposentado­ria mais vantajosa. “Com a tutela de evidência as decisões são mais ágeis”, diz.

O tema desaposent­ação espera decisão final do Supremo desde 2003. Relator do recurso, o ministro Luis Barroso declarou em outubro de 2014 voto favorável à revisão sem ter devolução de quem já recebeu. A votação está empatada em dois a dois. A matéria está na pauta do Plenário do dia 26 de outubro. Somente no Tribunal Regional Federal da Segunda região (TRF-2) tramitam 7.145 mil ações de desaposent­ação.

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SEVERINO SILVA/1.10.2015 Contribuiç­ões posteriore­s ao INSS são levadas em conta pela Justiça para conceder a troca do benefício

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