Troca de aposentadoria garantida
Justiça reconhece direito de segurado do INSS a correção de 39%. Decisão saiu em apenas três dias
Enquanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não sai — a retoma dado julgamentode ações sob redes aposentação será no dia 26 de outubro—aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada conseguem ganhar processos em instâncias inferiores para trocar o benefício por um mais vantajoso. Nova decisão da Justiça Federal baseada na tutela de evidência garantiu revisão a um segurado do Rio. Ele terá uma correção de 39,1%. O valor da aposentadoria subirá de R$2.407,07 para R$3.349,06.
O Juizado Especial Federaldo Rio reconheceu o direi todo segurado de receber nova aposentadoria, combas e nas contribuições feitas após a concessão do benefício. A sentença considerou a tutela de evidência, mecanismo jurídico previsto no novo Código de Processo Civil( CPC ), em vigor desde março deste ano
O INSS terá que corrigir o benefício concedido em 2013, quando o aposentado tinha 57 anos de idade e 35 anos e nove meses de contribuição previdenciária.
Com os recolhimentos posteriores à aposentadoria, o segurado passou a contabilizar 39 anos e quatro meses de contribuição para o INSS, o que o enquadrou na Fórmula 85/95, que soma a idade e o tempo de contribuição —, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
“O segurado se aposentou em 2013 e não pôde contar apenas com a aposentadoria e teve que continuar trabalhando para se sustentar”, explica o advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, que deu entrada no processo no Juizado Especial Federal no último dia 13 e teve sentença proferida no dia 16.
Segundo o especialista, o aposentado ao tomar conhecimento da regra 85/95 buscou, através da desaposentação uma aposentadoria mais vantajosa. “Com a tutela de evidência as decisões são mais ágeis”, diz.
O tema desaposentação espera decisão final do Supremo desde 2003. Relator do recurso, o ministro Luis Barroso declarou em outubro de 2014 voto favorável à revisão sem ter devolução de quem já recebeu. A votação está empatada em dois a dois. A matéria está na pauta do Plenário do dia 26 de outubro. Somente no Tribunal Regional Federal da Segunda região (TRF-2) tramitam 7.145 mil ações de desaposentação.