O controverso mundo da inclusão social
Sem muito destaque pelo próprio governo federal e pela mídia, o aprendiz com deficiência teve sua situação regulada através das leis 11.180, de 2005, e 11.788, de 2008. Para quem não sabe, trata-se de um contrato de aprendizagem diferenciado dos demais criados pela Lei da Aprendizagem (10.097/2000), não tendo limite estabelecido tanto para a idade quanto para a duração do contrato firmado como aprendiz, além da possibilidade de renovação após o término. Diferentemente do que ocorre na lei ‘comum’, em que há limite de idade de 24 anos e de contratação definida por dois, sem prorrogação.
Outra vantagem voltada a esse aprendiz é que tal vínculo não acarreta a suspensão do Benefício de Prestação Continuada, eventualmente recebido pelo portador de deficiência por meio do INSS, ou seja, poderá receber seu salário-aprendiz concomitante ao benefício do INSS pelo prazo de dois anos. O incompreensível é por que esses aprendizes não encontram espaço nas empresas.
A incongruência da legislação é que ao, contratar um aprendiz com deficiência, a empresa está cumprindo tão-somente a cota relacionada ao aprendiz (5% a 15% de suas vagas), devendo ainda cumprir a parcela relacionada aos portadores de deficiência (2%a 5% de suas vagas). O controverso é que o legislador criou um cenário em que dificilmente haverá contratação pelos empregadores. Se as empresas já se recusam a cumprir a cota de aprendizes, o que dirá contratar aprendizes com deficiência?
Oferecer ao portador de deficiência salário de R$ 1.052,34 para carga de oito horas diárias, pedindo que ele abra mão do benefício de R$ 880 e ainda aceite um emprego que pode não durar um mês é no mínimo inocência de nossa parte. Pois a probabilidade de ele ser discriminado e não recepcionado pelos colegas de trabalho é um de seus maiores receios e desafios.
Para atingir o fim almejado pela legislação, é imperioso que o Ministério do Trabalho promova uma ampla discussão e ofereça às empresas bem intencionadas a possibilidade de firmar termos de compromisso para a contratação de aprendiz com deficiência.