Pente-fino do INSS vai parar na Justiça
Segurado que teve auxílio-doença suspenso deve procurar a Defensoria da União para entrar com ação
Segurados do INSS que tiveram seus auxílios-doença suspensos pelo pente-fino do instituto devem recorrer à Justiça para reverter o corte de benefícios, alerta o defensor público federal Daniel Macedo. Ontem, a Previdência Social divulgou o balanço parcial do pente-fino que até o último dia 15 cortou 8.442 auxílios-doença concedidos judicialmente há mais de dois anos. O número representa 77,49% das perícias de revisão efetuadas até agora.
“Vivenciamos uma crise de direitos fundamentais”, diz o defensor. “O INSS não pode, por via administrativa, cortar benefícios concedidos judicialmente. Se o órgão quer revisar os valores, deve ajuizar ação contra o beneficiário e não rever administrativamente ”, avalia.
Dos 530.157 benefícios por incapacidade que serão revisados pelo INSS apenas 0,8% foram concedidos administrativamente, oque corresponde a 4.260 segurados, o restante é judicializado, informa. “Haverá uma enxurrada de ações na Justiça para contestar o corte do benefício”, prevê Macedo.
Podem ser atendidas pela Defensoria Pública da União (DPU) as pessoas com renda mensal de até três salários mínimos (R$2.640). Se passar desse valor, o defensor pode avaliar o caso, desde que seja comprovado gastos extraordinários, como despesa com medicamento, material especial de consumo, alimentação especial, entre outros.
“Os segurados que não tiverem advogado, devem juntar toda documentação, como o comunicado da perícia que suspendeu o benefício e laudos médicos, e procurar uma unidade da DPU para ter seu direito restabelecido, quando for o caso”, orienta Macedo.
PRAZO DE ESPERA
O tempo de espera para atendimento nas agências do INSS também é outro ponto destacado pelo defensor público. De acordo com ele, o instituto desviou médicosperitos, com remuneração extra, para fazer as revisões deixando trabalhadores que também precisam de atendimento desguarnecidos.
Segundo Macedo, o tempo de espera para entrar com pedido de benefício chega a 197 dias em alguns municípios. “É muito superior ao prazo estabelecido pela legislação, que são 45 dias”, alerta o defensor.