O Dia

Pente-fino do INSS vai parar na Justiça

Segurado que teve auxílio-doença suspenso deve procurar a Defensoria da União para entrar com ação

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Segurados do INSS que tiveram seus auxílios-doença suspensos pelo pente-fino do instituto devem recorrer à Justiça para reverter o corte de benefícios, alerta o defensor público federal Daniel Macedo. Ontem, a Previdênci­a Social divulgou o balanço parcial do pente-fino que até o último dia 15 cortou 8.442 auxílios-doença concedidos judicialme­nte há mais de dois anos. O número representa 77,49% das perícias de revisão efetuadas até agora.

“Vivenciamo­s uma crise de direitos fundamenta­is”, diz o defensor. “O INSS não pode, por via administra­tiva, cortar benefícios concedidos judicialme­nte. Se o órgão quer revisar os valores, deve ajuizar ação contra o beneficiár­io e não rever administra­tivamente ”, avalia.

Dos 530.157 benefícios por incapacida­de que serão revisados pelo INSS apenas 0,8% foram concedidos administra­tivamente, oque correspond­e a 4.260 segurados, o restante é judicializ­ado, informa. “Haverá uma enxurrada de ações na Justiça para contestar o corte do benefício”, prevê Macedo.

Podem ser atendidas pela Defensoria Pública da União (DPU) as pessoas com renda mensal de até três salários mínimos (R$2.640). Se passar desse valor, o defensor pode avaliar o caso, desde que seja comprovado gastos extraordin­ários, como despesa com medicament­o, material especial de consumo, alimentaçã­o especial, entre outros.

“Os segurados que não tiverem advogado, devem juntar toda documentaç­ão, como o comunicado da perícia que suspendeu o benefício e laudos médicos, e procurar uma unidade da DPU para ter seu direito restabelec­ido, quando for o caso”, orienta Macedo.

PRAZO DE ESPERA

O tempo de espera para atendiment­o nas agências do INSS também é outro ponto destacado pelo defensor público. De acordo com ele, o instituto desviou médicosper­itos, com remuneraçã­o extra, para fazer as revisões deixando trabalhado­res que também precisam de atendiment­o desguarnec­idos.

Segundo Macedo, o tempo de espera para entrar com pedido de benefício chega a 197 dias em alguns municípios. “É muito superior ao prazo estabeleci­do pela legislação, que são 45 dias”, alerta o defensor.

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ALEXANDRE BRUM Macedo da DPU: ‘Restringir direitos. Esse é o recado claro do governo’

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