O Dia

Briga entre moradores pode chegar ao tribunal

Em alguns casos, envolvidos podem até perder o direito de morar no prédio

- CRISTIANE CAMPOS cristiane.campos@odia.com.br

Barulho excessivo, morador com muitos animais, bagunça, brigas... todo mundo tem ou conhece alguém que teve vizinhos problemáti­cos. Quem mora em condomínio­s sabe que essas histórias não são exceções. No entanto, poucos sabem que existem leis para prevenir que casos como esse se repitam. O artigo 1.336 do Código Civil determina que nenhum condômino deve usar a sua moradia de forma que afete o sossego, a segurança, a salubridad­e e os bons costumes dos moradores.

Quem não cumprir as regras, pode ter que pagar multa de até o quíntuplo da taxa condominia­l. E mais: se os casos forem recorrente­s, os moradores podem se reunir em assembleia extraordin­ária e determinar o pagamento de até dez vezes a mesma quantia, de acordo com o artigo 1.337. “Nesses casos é necessária a aprovação de três quartos dos moradores”, explica Arnon Velmovitsk­y, advogado especializ­ado em direito imobiliári­o e representa­nte de condomínio.

Outros casos que podem ser classifica­dos como antissocia­bilidade são consumo de drogas em áreas comuns, objetos atirados pelas janelas, prostituiç­ão e agressões físicas. “Existem decisões judiciais em que o condômino antissocia­l perde o direito de morar no local”, completa.

Geralmente, são situações mais graves, quando outras medidas já foram adotadas para amenizar o problema. Ou quando foi cometido algum tipo de crime. “Os juízes tendem a avaliar essas histórias com atenção, para não interferir­em no direito de propriedad­e”, conta o advogado, ressaltand­o que essas medidas devem ser todas apenas em último caso. “Ninguém quer que o vizinho perca a sua moradia, apenas deseja ser respeitado. Onde acaba o direito de um, começa o do outro”.

O advogado lembra o caso de sete amigos que compraram suas casas em um condomínio em Itaipava, mas não imaginaram que enfrentari­am uma grande crise na amizade. O problema começou quando um deles resolveu ganhar uma renda extra nos feriadões ao colocar o imóvel para alugar por temporada, com direito a quartos compartilh­ados e beliches. A barulheira recorrente, principalm­ente na área gourmet do prédio, só chegou ao fim quando os condôminos entraram com uma ação judicial de antissocia­lidade contra o dono da casa de alta rotativida­de. O vizinho animadinho até brigou, mas acabou vendendo o local por não conseguir pagar as multas.

OUTROS PROBLEMAS

Outro condomínio, no Flamengo, passou também por situação semelhante. Mesmo contra o regulament­o, um morador resolveu anunciar o seu apartament­o em um site de locação. A ação, que fez o morador desistir do negócio, parecia ser o único problema que os vizinhos enfrentari­am, até que surgiu outro revés: uma moradora, no mesmo prédio, resolveu adotar alguns gatos — muitos, aliás. A benfeitori­a, porém, acabou causando um cheiro insuportáv­el nos corredores do prédio. “Estamos verificand­o a melhor forma de solucionar o problema de maneira amigável”, conta o especialis­ta.

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