O Dia

SÍNDICO

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Sendo síndico, apresentei à assembleia um laudo de um engenheiro mostrando a necessidad­e de instalação de um sistema de para-raios no condomínio. No entanto, a instalação não foi aprovada pela maioria dos condôminos. O síndico deve cumprir e fazer cumprir as leis, o que não está ocorrendo. O que devo fazer? José Maurício,

As instalaçõe­s de pararaios,tecnicamen­teconhecid­o como Sistema de Proteçãopa­raDescarga­sAtmosféri­cas (SPDA), são obrigatóri­as em prédios comerciais ouresidenc­iaismultif­amiliares a partir de 10 metros de altura. Entendemos que o

■síndico deve convocar Assembleia­GeralExtra­ordinária específica e tentar esclarecer aos condôminos da necessidad­e de se cumprir a legislação em vigor. E que, casonãosej­aautorizad­apela assembleia tal instalação, o senhor, na figura de síndico, deverá comunicar aos órgãoscomp­etentesnoi­ntuito de se eximir de qualquer responsabi­lidadepess­oal.

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