SÍNDICO
Sendo síndico, apresentei à assembleia um laudo de um engenheiro mostrando a necessidade de instalação de um sistema de para-raios no condomínio. No entanto, a instalação não foi aprovada pela maioria dos condôminos. O síndico deve cumprir e fazer cumprir as leis, o que não está ocorrendo. O que devo fazer? José Maurício,
As instalações de pararaios,tecnicamenteconhecido como Sistema de ProteçãoparaDescargasAtmosféricas (SPDA), são obrigatórias em prédios comerciais ouresidenciaismultifamiliares a partir de 10 metros de altura. Entendemos que o
■síndico deve convocar AssembleiaGeralExtraordinária específica e tentar esclarecer aos condôminos da necessidade de se cumprir a legislação em vigor. E que, casonãosejaautorizadapela assembleia tal instalação, o senhor, na figura de síndico, deverá comunicar aos órgãoscompetentesnointuito de se eximir de qualquer responsabilidadepessoal.