CONFIRA DESPESAS QUE PODEM SER DEDUZIDAS
Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel e pensão) acima de R$28.559,70 em 2016 e também aqueles com rendimentos isentos (como poupança e FGTS) ou tributáveis na fonte (13º) acima de R$ 40 mil. Quem teve posse ou a propriedade de bens, cujo valor total foi superior a R$ 300 mil, também terá que prestar contas. Para garantir uma restituição maior, fique atento às regras e junte todos os documentos. Confira abaixo quais as deduções possíveis:
SAÚDE
As despesas com saúde, como médico e outros profissionais liberais dessa área, e com plano de saúde podem ser abatidas integralmente. Para conseguir a dedução, junte os recibos. E atenção: médicos, dentistas e demais profissionais têm que informar o CPF dos pacientes para que o Fisco cruze os dados.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Podem ser abatidos integralmente gastos com pensão alimentícia garantida pela Justiça.
DEPENDENTES
Abatimento de gastos com dependentes é limitado a R$2.275,08 por dependente (como filho ou enteado, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho, ou até 24 anos se estiver estudando). Cônjuge, companheiro, pais, avós, bisavós, irmão, neto e bisneto também podem ser incluídos.
EDUCAÇÃO
Dedução é limitada a R$3.561,50 por contribuinte ou dependente. Só é permitido incluir gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação, Ensino Técnico e Tecnológico.
MAIORES DE 65 ANOS
Aposentados e pensionistas maiores de 65 anos têm direito a uma faixa de isenção maior que os demais contribuintes. O aposentado com mais de 65 anos tem que declarar quando ganha mais que R$ 3.807,96 por mês.
DOMÉSTICA
A contribuição paga à Previdência pelo empregador doméstico pode ser deduzida em até R$ 1.093,77. Só há como ser informado no modelo Completo.
QUEM NÃO DECLARA
Paga multa de, no mínimo, R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.