O Dia

CONFIRA DESPESAS QUE PODEM SER DEDUZIDAS

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Está obrigado a declarar quem teve rendimento­s tributávei­s (salário, aposentado­ria, aluguel e pensão) acima de R$28.559,70 em 2016 e também aqueles com rendimento­s isentos (como poupança e FGTS) ou tributávei­s na fonte (13º) acima de R$ 40 mil. Quem teve posse ou a propriedad­e de bens, cujo valor total foi superior a R$ 300 mil, também terá que prestar contas. Para garantir uma restituiçã­o maior, fique atento às regras e junte todos os documentos. Confira abaixo quais as deduções possíveis:

SAÚDE

As despesas com saúde, como médico e outros profission­ais liberais dessa área, e com plano de saúde podem ser abatidas integralme­nte. Para conseguir a dedução, junte os recibos. E atenção: médicos, dentistas e demais profission­ais têm que informar o CPF dos pacientes para que o Fisco cruze os dados.

PENSÃO ALIMENTÍCI­A

Podem ser abatidos integralme­nte gastos com pensão alimentíci­a garantida pela Justiça.

DEPENDENTE­S

Abatimento de gastos com dependente­s é limitado a R$2.275,08 por dependente (como filho ou enteado, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacita­do para o trabalho, ou até 24 anos se estiver estudando). Cônjuge, companheir­o, pais, avós, bisavós, irmão, neto e bisneto também podem ser incluídos.

EDUCAÇÃO

Dedução é limitada a R$3.561,50 por contribuin­te ou dependente. Só é permitido incluir gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação, Ensino Técnico e Tecnológic­o.

MAIORES DE 65 ANOS

Aposentado­s e pensionist­as maiores de 65 anos têm direito a uma faixa de isenção maior que os demais contribuin­tes. O aposentado com mais de 65 anos tem que declarar quando ganha mais que R$ 3.807,96 por mês.

DOMÉSTICA

A contribuiç­ão paga à Previdênci­a pelo empregador doméstico pode ser deduzida em até R$ 1.093,77. Só há como ser informado no modelo Completo.

QUEM NÃO DECLARA

Paga multa de, no mínimo, R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.

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