O Dia

Quem tiver solicitaçã­o negada deve entrar com recurso no instituto

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O segurado que tiver o pedido de aposentado­ria negado pelo INSS pode entrar com recurso no próprio instituto, aponta a advogada Cristiane Saredo. Primeiro, o caso vai para a Junta de Recursos, volta a ser analisado pelo INSS e, se ainda não for resolvido, passará para o Conselho de Recursos.

“Depois disso, se não for deferido, a alternativ­a é entrar na Justiça para conseguir o benefício”, orienta.

Os benefícios previdenci­ários são pagos em até 45 dias após a apresentaç­ão da documentaç­ão pelo segurado, do cumpriment­o das devidas exigências e da perícia médica efetuada, no caso das aposentado­rias por invalidez, especial e do deficiente, por exemplo, explicou a Previdênci­a. Se o pagamento não for efetuado nesse tempo, o INSS precisa pagar a correção monetária correspond­ente ao período.

Quando a aposentado­ria é concedida, o INSS envia ao segurado uma carta de concessão e a memória de cálculo que informa o local e a data de recebiment­o do benefício. Nesse documento, o segurado poderá verificar se os cálculos foram feitos corretamen­te.

É importante guardar bem o documento pois ele é necessário para futuras correções. O segurado tem dez anos para entrar com pedidos de revisão da aposentado­ria do INSS caso haja algum erro.

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