Esquizofrenia ou cinismo
Aanálise dos discursos oficiais provoca inquietação em decorrência da entre o discurso e a ação. Dentre os fenômenos que podem explicar tal dicotomia está a esquizofrenia, que é doença, ou o cinismo, ano maliano caráter.
Esquizofrenia designa transtorno psíquico caracterizado pela dissociação entre ação e pensamento. Podem ser delírios ou alucinações. Delírios são crenças no que não é verdadeiro, baseadas em um julgamento incorreto sobre a realidade. A condenação de Rafael Braga e a visualização de potencialidade de dano em sua conduta de morador de rua somente se justificam pelo delírio que acomete aclasse dominante no Brasil que teme o povo. As alucinações são falsas percepções da realidade. A Súmula 70 do Tribunal de Justiça, dispondo sobre a suficiência da alegação policial para efeito de condenação criminal à qual se reconhece presunção de veracidade, decorre de falsa percepção do que ocorre na periferia.
O cinismo implica descaso pelos valores sociais, tais como a invocação da origem divina dos julgamentos e desconsideração de que o pode ré legitimado pelo povo,que os agentes públicos somente podem faze roque e alei manda eque a democracia maisque a razãoda maioria e alternância de poder implica respeito às minorias.
Em tempo no qual o Judiciário se coloca a rebo queda polícia, legitimando arbitrariedades, e quando juízes garantistas dos direitos dos acusados são perseguidos, surge nos e ioda instituição discurso de que o Judiciário precisa se humanizar. A humanização não pode ser mero discurso daqueles que vilipendiam a dignidade da pessoa humana. Há de significar a efetiva realização dos valores com os quais está comprometida uma ordem que tenha por primadoos direitos da pessoa humana.
De nada adianta falar que o Judiciário precisa se abrir para a sociedade quando tais interações dos juízes ficam sujeitas a controle disciplinar, salvo se em resorts e custeadas pelo capital. De nada adianta falar que o juiz deve ser participativo eque a Justiça não pode ser mera espectadoras e cerceia se o encontro coma sociedade no se ioda magistratura e extinguemse foros de debate sonde estes encontroseram possíveis. Não se trata de distância entre intenção e gesto. Mas de discurso e prática. Talvez o problema não seja doença.