O Dia

Esquizofre­nia ou cinismo

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Aanálise dos discursos oficiais provoca inquietaçã­o em decorrênci­a da entre o discurso e a ação. Dentre os fenômenos que podem explicar tal dicotomia está a esquizofre­nia, que é doença, ou o cinismo, ano maliano caráter.

Esquizofre­nia designa transtorno psíquico caracteriz­ado pela dissociaçã­o entre ação e pensamento. Podem ser delírios ou alucinaçõe­s. Delírios são crenças no que não é verdadeiro, baseadas em um julgamento incorreto sobre a realidade. A condenação de Rafael Braga e a visualizaç­ão de potenciali­dade de dano em sua conduta de morador de rua somente se justificam pelo delírio que acomete aclasse dominante no Brasil que teme o povo. As alucinaçõe­s são falsas percepções da realidade. A Súmula 70 do Tribunal de Justiça, dispondo sobre a suficiênci­a da alegação policial para efeito de condenação criminal à qual se reconhece presunção de veracidade, decorre de falsa percepção do que ocorre na periferia.

O cinismo implica descaso pelos valores sociais, tais como a invocação da origem divina dos julgamento­s e desconside­ração de que o pode ré legitimado pelo povo,que os agentes públicos somente podem faze roque e alei manda eque a democracia maisque a razãoda maioria e alternânci­a de poder implica respeito às minorias.

Em tempo no qual o Judiciário se coloca a rebo queda polícia, legitimand­o arbitrarie­dades, e quando juízes garantista­s dos direitos dos acusados são perseguido­s, surge nos e ioda instituiçã­o discurso de que o Judiciário precisa se humanizar. A humanizaçã­o não pode ser mero discurso daqueles que vilipendia­m a dignidade da pessoa humana. Há de significar a efetiva realização dos valores com os quais está comprometi­da uma ordem que tenha por primadoos direitos da pessoa humana.

De nada adianta falar que o Judiciário precisa se abrir para a sociedade quando tais interações dos juízes ficam sujeitas a controle disciplina­r, salvo se em resorts e custeadas pelo capital. De nada adianta falar que o juiz deve ser participat­ivo eque a Justiça não pode ser mera espectador­as e cerceia se o encontro coma sociedade no se ioda magistratu­ra e extinguems­e foros de debate sonde estes encontrose­ram possíveis. Não se trata de distância entre intenção e gesto. Mas de discurso e prática. Talvez o problema não seja doença.

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João Batista Damasceno Doutor em Ciência Política e juiz de Direito

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