Trabalhadores terceirizados têm direito a recolhimento do INSS
Empresas tomadoras de serviço precisam recolher direitos de contratado temporário
Os trabalhadores que forem contratados em caráter temporário por conta da aprovação da lei da terceirização podem usar esse tempo trabalhado para contar na aposentadoria. De acordo com o advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o projeto de lei aprovado pelo Congresso na quinta-feira alterou as atividades que podem ser contratadas e o tempo da prestação de serviço, porém, não mexeu nos direitos dos trabalhadores, que precisam ser pagos.
“O FGTS, férias, contribuição previdenciária, tudo isso é de direito e será acertado para quem for contratado com carteira assinada. Só não tem direito quem for pessoa jurídica”, informou o especialista ao jornal ‘Diário de São Paulo’.
Veiga explica que, pelo contrato ter prazo para acabar (estendido de 90 para 180 dias), o trabalhador só não receberá aviso prévio e multa de 40% do FGTS, previstos em caso de demissão pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que os recolhimentos trabalhistas e do INSS precisam ser feitos pela empresa que recruta o trabalhador e assina sua carteira. “Ou seja. caso os recolhimentos não sejam feitos, é em cima dessa empresa que o trabalhador deve ir”, explicou o advogado.
FALÊNCIA
No entanto, caso a empresa que contratou o trabalhador feche ou decrete falência, o funcionário pode acionar judicialmente o local em que ele efetivamente prestava o serviço para a regularização das contribuições previdenciárias e trabalhistas.
O empregado deve acompanhar se o INSS está sendo depositado por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para isso, é preciso cadastrar uma senha no www.previdencia. gov.br e pelo 135.
Santos critica a aprovação do projeto, já que, segundo ele, pode aumentar a sonegação e diminuir a arrecadação previdenciária.