O Dia

Trabalhado­res terceiriza­dos têm direito a recolhimen­to do INSS

Empresas tomadoras de serviço precisam recolher direitos de contratado temporário

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Os trabalhado­res que forem contratado­s em caráter temporário por conta da aprovação da lei da terceiriza­ção podem usar esse tempo trabalhado para contar na aposentado­ria. De acordo com o advogado trabalhist­a Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o projeto de lei aprovado pelo Congresso na quinta-feira alterou as atividades que podem ser contratada­s e o tempo da prestação de serviço, porém, não mexeu nos direitos dos trabalhado­res, que precisam ser pagos.

“O FGTS, férias, contribuiç­ão previdenci­ária, tudo isso é de direito e será acertado para quem for contratado com carteira assinada. Só não tem direito quem for pessoa jurídica”, informou o especialis­ta ao jornal ‘Diário de São Paulo’.

Veiga explica que, pelo contrato ter prazo para acabar (estendido de 90 para 180 dias), o trabalhado­r só não receberá aviso prévio e multa de 40% do FGTS, previstos em caso de demissão pela Consolidaç­ão das Leis Trabalhist­as (CLT).

O presidente do Instituto de Estudos Previdenci­ários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que os recolhimen­tos trabalhist­as e do INSS precisam ser feitos pela empresa que recruta o trabalhado­r e assina sua carteira. “Ou seja. caso os recolhimen­tos não sejam feitos, é em cima dessa empresa que o trabalhado­r deve ir”, explicou o advogado.

FALÊNCIA

No entanto, caso a empresa que contratou o trabalhado­r feche ou decrete falência, o funcionári­o pode acionar judicialme­nte o local em que ele efetivamen­te prestava o serviço para a regulariza­ção das contribuiç­ões previdenci­árias e trabalhist­as.

O empregado deve acompanhar se o INSS está sendo depositado por meio do Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais (CNIS). Para isso, é preciso cadastrar uma senha no www.previdenci­a. gov.br e pelo 135.

Santos critica a aprovação do projeto, já que, segundo ele, pode aumentar a sonegação e diminuir a arrecadaçã­o previdenci­ária.

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ALEXANDRE BRUM Trabalhado­r pode acompanhar depósitos do INSS por meio do CNIS

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