O Dia

AFINAL , ELAS SÃO BOAS OU RUINS?

- GILBERTO BRAGA e-mail: gbraga@ibmecrj.br Professor de Finanças do Ibmec e da Fundação Dom Cabral.

Tem causado polêmica a nova regra do rotativo do cartão de crédito. Embora a maioria dos especialis­tas concorde que a administra­ção das dívidas ficou mais favorável para devedores, há vozes discordant­es, como os “educadores financeiro­s”, que defendem que a nova situação é pior do que a anterior.

Na nova sistemátic­a, quem usa o crédito rotativo, se não quitar a fatura integral no segundo mês (60 dias), terá que transformá­la obrigatori­amente em um empréstimo pessoal. Nesse caso, o usuário poderá optar entre um prazo de 6 a 24 parcelas média da nova política estabeleci­da pelos principais bancos.

Durante o período em que o empréstimo estiver correndo, pode usar o cartão de crédito normalment­e, desde que no vencimento, pague a fatura integralme­nte paga (sendo vedado o pagamento de parcela mínima), mais a própria prestação mensal do empréstimo pessoal contratado.

Essa regra tira a flexibilid­ade de rolagem da dívida, mas induz o usuário a se organizar financeira­mente e a refazer o planejamen­to de gastos mensais. Os juros no crédito rotativo do cartão estão entre 14% a 16% ao mês. Quando essa dívida é transforma­da em empréstimo pessoal, as taxas caem para entre 6%a 9%, em média.

Todas as simulações mostram que quem escolhe prazos curtos na conversão do rotativo em empréstimo pessoal economiza muito no pagamento de juros, mas o efeito pode ser contrário caso os prazos contratado­s sejam os mais longos.

Por isso não, dá para cravar que a nova regra é prejudicia­l ao cidadão. A maioria dos especialis­tas ao simular que a pessoamant­eráamédiad­edesembols­o mensal com o cartão, conclui na possibilid­ade dos prazos contratado­s nos empréstimo­s serem os mais curtos. Em condições normais, a nova sistemátic­a tende a ser mais benéfica do que prejudicia­l para os usuários.

O objetivo da nova regra é permitir que o cidadão saia do chamado efeito bola de neve do rotativo, em que se paga a parcela mínima todo mês e a dívida não acaba nunca. O novo mecanismo é mandatório, sem precisar discutir com gerente de banco ou empresa de cobrança que fica perturband­o no celular. O usuário decide sozinho dentre as opções que foram criadas, como parcelar a dívida com juros menores. Tudo virá na fatura do cartão.

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