O Dia

Empresas de serviços em domicílio terão que apresentar crachá

Prazo para cumprir nova lei é de 60 dias

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Agora é ‘cara, crachá’. Empresas que prestam serviços — como TV por assinatura, telefonia, internet e gás encanado — terão quer enviar aos clientes, em pelo menos uma hora antes da execução do serviço, a identifica­ção dos funcionári­os que farão os trabalhos. Ano valei foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado, após ser sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão. As empresas terão 60 di asparas eenqua dr arànov ade terminação.

Oobjetivoé­evit arroubos e outros golpes praticados envolvendo empresas que prestam serviços em domicílio. De acordo com o Instituto de Segurança Pública( I SP) quase 1500 residência­s foram assaltadas no estado ano passado. Esteano, até o final de março, foram mais de 220. “É uma forma de o consumidor ter mais controle sobre quem entra na sua casa ou loja, pois há muitos casos de pessoas que usam uniformes de empresas e concession­árias para praticarem assaltos e furtos ”, justificou a deputada Lucinha (PSDB), autora do projeto.

Empresas que efetuam reparos elétricos e eletrônico­s( incluindo as autorizada­s ), concession­árias de energia elétrica e seguradora­s também terão que informar os dados do trabalhado­r.As empresaste rã oque encaminhar um aviso—através de mensagens de celular ou e-mail — informando o nome e o número de identidade de quem prestará o serviço, sempre que possível, com foto. Caso o consumi dornão tenh acelular ou e-mail,o prestador de serviço deverá dizer uma ‘palavra-chave’ para que seja identifica­do pelo morador.

“Em muitos casos, assaltos se concretiza­m justamente porque o consumidor solicitou

Objetivo é evitar roubos e golpes em residência­s. Em 2016, foram 1.500 casas assaltadas

o serviço e, quando os criminosos comparecem se identifica­ndo como funcionári­os da empresa acionada, têm livre acesso ao local pelo próprio morador da residência”, justificou Lucinha. Caso a empresa descumpra alei, ela estará sujeita às penalidade­s previstas no Código de Defesa do Consumidor. De acordocomP­rocon-RJ,amulta pode variar de acordo com opor teda empresa, a atividade e arrecadaçã­o.

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