O Dia

É preciso cumprir requisitos da aposentado­ria por idade

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O advogado João Badari citou ■ o exemplo de um homem que se aposentou com 35 anos de serviço, ou seja, por tempo de contribuiç­ão, quando tinha 53 anos de idade e continuou trabalhand­o. Ele pagou mais 15 anos após a concessão da aposentado­ria do INSS, chegando a 68 anos de idade.

Segundo o advogado, neste caso, o segurado poderá usar o novo período de pagamentos para requerer outro benefício, abrindo não do anterior.

Badari diz que essa pessoa preencheu os dois requisitos básicos para ter aposentado­ria por idade (65 anos de idade e 180 contribuiç­ões), sem ter qualquer vínculo com o benefício anterior. Como não pode acumular as duas aposentado­rias, terá que renunciar à anterior ao requerer a nova.

“Podemos citar também, no exemplo anterior, o aposentado que após dez anos de contribuiç­ão ao se aposentar se tornou totalmente inválido para o trabalho e necessita de cuidador permanente­mente. Ele também pode renunciar à aposentado­ria atual para obter o benefício por invalidez com a majoração de 25%, por ter atingido os requisitos legais para a concessão da aposentado­ria por invalidez, sem considerar a anterior”, explica João Badari, referindos­e ao benefício por invalidez.

O especialis­ta também cita o exemplo de uma mulher que se aposentou com 48 anos de idade e 30 anos de contribuiç­ão, mas se manteve no mercado de trabalho pagando a Previdênci­a. Ela poderá fazer a transforma­ção da aposentado­ria quando estiver com 63 anos de idade. Assim, terá recolhido por mais 15 anos e ter ultrapassa­do o limite de 60 anos de idade, exigidos para trabalhado­ras se aposentare­m por idade.

O advogado lembra que professore­s e professora­s, que têm aposentado­ria especial, também podem se beneficiar da transforma­ção. No caso dos homens o tempo de contribuiç­ão é de 30 anos e das mulheres de 25 anos de pagamento para o INSS.

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