É preciso cumprir requisitos da aposentadoria por idade
O advogado João Badari citou ■ o exemplo de um homem que se aposentou com 35 anos de serviço, ou seja, por tempo de contribuição, quando tinha 53 anos de idade e continuou trabalhando. Ele pagou mais 15 anos após a concessão da aposentadoria do INSS, chegando a 68 anos de idade.
Segundo o advogado, neste caso, o segurado poderá usar o novo período de pagamentos para requerer outro benefício, abrindo não do anterior.
Badari diz que essa pessoa preencheu os dois requisitos básicos para ter aposentadoria por idade (65 anos de idade e 180 contribuições), sem ter qualquer vínculo com o benefício anterior. Como não pode acumular as duas aposentadorias, terá que renunciar à anterior ao requerer a nova.
“Podemos citar também, no exemplo anterior, o aposentado que após dez anos de contribuição ao se aposentar se tornou totalmente inválido para o trabalho e necessita de cuidador permanentemente. Ele também pode renunciar à aposentadoria atual para obter o benefício por invalidez com a majoração de 25%, por ter atingido os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez, sem considerar a anterior”, explica João Badari, referindose ao benefício por invalidez.
O especialista também cita o exemplo de uma mulher que se aposentou com 48 anos de idade e 30 anos de contribuição, mas se manteve no mercado de trabalho pagando a Previdência. Ela poderá fazer a transformação da aposentadoria quando estiver com 63 anos de idade. Assim, terá recolhido por mais 15 anos e ter ultrapassado o limite de 60 anos de idade, exigidos para trabalhadoras se aposentarem por idade.
O advogado lembra que professores e professoras, que têm aposentadoria especial, também podem se beneficiar da transformação. No caso dos homens o tempo de contribuição é de 30 anos e das mulheres de 25 anos de pagamento para o INSS.