O Dia

‘Revisão da vida toda’ eleva benefício em mais de 30%

Juizado reconhece contribuiç­ões anteriores a 1994 e manda INSS corrigir aposentado­ria

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Na decisão, o juiz Bruno Dutra, do Juizado Especial Federal em Resende, no Estado do Rio, avaliou que a aposentada foi prejudicad­a pela cálculo do INSS.

“Há que se considerar que se trata de uma regra de transição, que viria para beneficiar os segurados que estivessem próximos de apresentar os requisitos para a concessão de determinad­o benefício, minimizand­o os prejuízos ao cidadão de uma eventual alteração legislativ­a de maior impacto. Porém, o que ocorreu no caso foi a situação inversa: a regra de transição mostrou-se mais prejudicia­l à requerente do que a regra definitiva, uma vez que a exclusão dos salários de contribuiç­ão anteriores a julho de 1994 acarretou grande desvaloriz­ação do beneficio recebido pela demandante”, escreveu o juiz na sentença.

Advogado da autora da ação, João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, comemorou a decisão. “O benefício da segurada passará de R$ 3.521,13 para R$4.065,91. Pleiteamos ainda pagamento de atrasados de R$19.484,72”, conta.

OUTRA DECISÃO

Esta é mais uma decisão que favorece os segurados. Em meadosdoan­opassado,oTribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS usasse, no cálculo da média salarial, todas as contribuiç­ões previdenci­árias — mesmo as anteriores ao período em que a lei determina o descarte dos valores.

Porém, no entendimen­to do juiz federal José Antônio Savaris, que julgou a ação, não há coerência na aplicação de regra transitóri­a que seja mais prejudicia­l ao segurado que a própria regra definitiva. “A decisão pode conduzir a situações mais benéficas ao segurado do que a que existiria se fossem aplicadas as regras vigentes antes da Lei 9.876/99”, afirma o juiz.

Com a sentença, a segurada que obteve a vitória na Justiça teve correção de 56,5% na aposentado­ria, que subiu de R$ 1.268 para R$ 1.985 e atrasados de aproximada­mente R$ 88 mil.

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REPRODUÇÃO DE VÍDEO O juiz José Savaris questiona regra transitóri­a que prejudica segurado

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