‘Revisão da vida toda’ eleva benefício em mais de 30%
Juizado reconhece contribuições anteriores a 1994 e manda INSS corrigir aposentadoria
Na decisão, o juiz Bruno Dutra, do Juizado Especial Federal em Resende, no Estado do Rio, avaliou que a aposentada foi prejudicada pela cálculo do INSS.
“Há que se considerar que se trata de uma regra de transição, que viria para beneficiar os segurados que estivessem próximos de apresentar os requisitos para a concessão de determinado benefício, minimizando os prejuízos ao cidadão de uma eventual alteração legislativa de maior impacto. Porém, o que ocorreu no caso foi a situação inversa: a regra de transição mostrou-se mais prejudicial à requerente do que a regra definitiva, uma vez que a exclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 acarretou grande desvalorização do beneficio recebido pela demandante”, escreveu o juiz na sentença.
Advogado da autora da ação, João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, comemorou a decisão. “O benefício da segurada passará de R$ 3.521,13 para R$4.065,91. Pleiteamos ainda pagamento de atrasados de R$19.484,72”, conta.
OUTRA DECISÃO
Esta é mais uma decisão que favorece os segurados. Em meadosdoanopassado,oTribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS usasse, no cálculo da média salarial, todas as contribuições previdenciárias — mesmo as anteriores ao período em que a lei determina o descarte dos valores.
Porém, no entendimento do juiz federal José Antônio Savaris, que julgou a ação, não há coerência na aplicação de regra transitória que seja mais prejudicial ao segurado que a própria regra definitiva. “A decisão pode conduzir a situações mais benéficas ao segurado do que a que existiria se fossem aplicadas as regras vigentes antes da Lei 9.876/99”, afirma o juiz.
Com a sentença, a segurada que obteve a vitória na Justiça teve correção de 56,5% na aposentadoria, que subiu de R$ 1.268 para R$ 1.985 e atrasados de aproximadamente R$ 88 mil.