Pezão sanciona projetos que faltavam para a Recuperação Fiscal.
Regras de pensão, adesão à recuperação fiscal, e ampliação da calamidade sairão no DO de 2ª feira
Ogovernador Luiz Fernando Pezão sancionou ontem três projetos referentes ao Regime de Recuperação Fiscal: o que estende a calamidade até 2018, o de adesão ao plano, e o que altera regras de pensões. Os textos serão publicados no Diário Oficial do estado na segunda-feira. Com isso, Pezão tenta acelerar a assinatura do acordo com o governo federal e, assim, aliviar os cofres fluminenses.
Segundo fontes da coluna, um aditivo ao texto que permite a adesão do estado à recuperação fiscal foi vetado. O governo rejeitou emenda que obriga o Executivo a enviar à Alerj revisão do Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos de servidores da Saúde em 180 dias (seis meses), a partir da publicação da lei. O item foi retirado porque “contradiz lei federal”.
O projeto que cria novas regras para concessão de pensões recebeu diversos aditivos pela Alerj. Uma das emendas — de Cidinha, Luiz Martins e Jânio Mendes, do PDT — é para dobrar a pensão do dependente de militar e agente de Segurança morto durante o serviço.
Os deputados articularam com Pezão a aprovação da emenda. Mas, de acordo com fontes, a única “contrariedade” do aditivo é que o valor máximo do benefício é o teto constitucional, ou seja, o salário de ministro do STF (R$ 33.763). Por isso, ainda não há confirmação de que essa garantia de fato entrará no texto.
Emenda do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que permite que os pensionistas entre 30 e 40 anos trabalhem e mantenham o benefício, não deve ser vetada. Essa garantia se estende aos beneficiários até 43 anos. De acordo com o Parlamento, isso já é regra no INSS e no Regime Próprio dos servidores federais.
A principal mudança no projeto que trata de regras de pensão é a concessão do benefício pela expectativa de vida. Ou seja, o benefício não será mais vitalício, exceto para dependentes que tenham a partir de 44 anos.
Além disso, o aposentado por invalidez terá que ir uma vez por ano ao Rioprevidência para fazer perícia. O texto proíbe ainda o recebimento de mais de duas pensões cumulativamente.