Temas polêmicos para o setor imobiliário no país
Secovi acredita que projetos de lei podem prejudicar a atuação do segmento
AAgenda Legislativa & Projetos Prioritários, Setor de Comércio e Serviços Imobiliários 2017-2018 apresentada pelo Sindicato da Habitação (Secovi Rio) em Brasília, contou com temas relevantes para o segmento. É o caso da elevada carga tributária, os distratos, a segurança jurídica na locação, os terrenos de Marinha, a atuação dos corretores de imóveis, loteamentos com acesso controlado e contribuição sindical.
Esta é a segunda edição da publicação, que é o resultado de um trabalho do Secovi Rio em conjunto com 22 sindicatos da habitação e com associações setoriais. O documento selecionou 14 projetos de lei em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que possam causar impacto, positivo ou não, na atividade imobiliária no país.
O Projeto de Lei 1.220/2015,dodeputadofederal Celso Russomanno, por exemplo, determina que nos ‘contratos de compra e venda de imóveis adquiridos na planta é facultado à incorporadora a retenção do valor de até10%dovalorpagopeloadquirente desistente do negócio, incluindo a taxa de corretagem’.Em2016,onúmerode distratos representou 43,4% do total de imóveis vendidos naquele ano, o que tem gerado insegurança no mercado imobiliário. “Precisamos ter umviésdelegislaçãonestetema.Aideiaseriaumaleifederal para regular este assunto”, diz Pedro Wähmann, presidente do Secovi Rio.
A garantia na locação não ficou de fora. Projetos de lei, como o 693/1999, que extingue a exigência de fiador do contrato de locação e transfere ao locador a responsabilidadedepagamentodostributos do imóvel, e o PL 795/2007,quedesobrigaofiadornocasodedívidavencida e não paga, se o credor não o comunicar do fato em até 15 dias, foram selecionados para a Agenda Legislativa.
CONDOMÍNIOS CAROS
Segundo Wähmann, cada vez mais numerosos no Brasil, os condomínios têm sido alvo crescente de proposições que podem aumentar o custo de sua manutenção, prejudicando ainda mais a população que mora em edifícios, já apertada pela crise. “Por outro lado, projetos que supostamente visam beneficiar os moradores de condomínios já nascem com erros conceituais. É o caso do PL 6973/2017,dodeputadofederal Cícero Almeida, que pretende incluir na Lei 4.591/64 (Lei de Condomínios), o artigoquelimitaoreajustedacota condominial à média dos índices de correção incidentes sobre as tarifas públicas e folha de pessoal. O entendimento, entretanto, é equivocado, pois todos os gastos do condomínio são livremente assumidos pelos condôminos para cobrir despesas necessárias à guarda, segurança, manutenção e conservação da propriedade comum”, explica Wähmann.