Lei permite em grande cidade
Pela Lei, a Guarda Municipal em cidades com mais de 500 mil habitantes — caso do Rio de Janeiro — tem direito ao porte de arma institucional. Ou seja, o guarda poderia portar a arma em serviço. “O próprio secretário de Ordem Pública, Paulo Cesar Amêndola, poderia baixar uma portaria instituindo. Mas o guarda teria que usar arma do município, com brasão da cidade e tudo mais”, explicou o diretor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos (Sisep), Frederico Sanches.
Segundo ele, há cidades com menos de 500 mil habitantes que tem a guarda armada. “Inclusive, isso é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria da República”, contou Sanches. O diretor do Sisep reclama que quando o guarda municipal preenche os requisitos e obtém o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf), ele deveria, automaticamente, ter direito ao porte. “Mas a Federal não leva em consideração a Lei 13.022, diz que não mudou nada e nega a autorização”.
O porte de arma que os guardas municipais do Rio tentam obter, sem sucesso, pode virar realidade para atiradores desportivos, caçadores e colecionadores de armas. Recentemente, o Exército autorizou os chamados CACs a transportarem uma arma municiada, no trajeto entre o local de guarda do armamento e o de treinamento ou competição. O porte de trânsito foi definido pela Portaria 28 do Comando Logístico (Colog), entretanto, a exigência da Guia de Tráfego (GT), documento expedido pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados continua valendo.