O Dia

Lei permite em grande cidade

-

Pela Lei, a Guarda Municipal em cidades com mais de 500 mil habitantes — caso do Rio de Janeiro — tem direito ao porte de arma institucio­nal. Ou seja, o guarda poderia portar a arma em serviço. “O próprio secretário de Ordem Pública, Paulo Cesar Amêndola, poderia baixar uma portaria instituind­o. Mas o guarda teria que usar arma do município, com brasão da cidade e tudo mais”, explicou o diretor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos (Sisep), Frederico Sanches.

Segundo ele, há cidades com menos de 500 mil habitantes que tem a guarda armada. “Inclusive, isso é objeto de Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (Adin) movida pela Procurador­ia da República”, contou Sanches. O diretor do Sisep reclama que quando o guarda municipal preenche os requisitos e obtém o Certificad­o de Registro de Arma de Fogo (Craf), ele deveria, automatica­mente, ter direito ao porte. “Mas a Federal não leva em consideraç­ão a Lei 13.022, diz que não mudou nada e nega a autorizaçã­o”.

O porte de arma que os guardas municipais do Rio tentam obter, sem sucesso, pode virar realidade para atiradores desportivo­s, caçadores e colecionad­ores de armas. Recentemen­te, o Exército autorizou os chamados CACs a transporta­rem uma arma municiada, no trajeto entre o local de guarda do armamento e o de treinament­o ou competição. O porte de trânsito foi definido pela Portaria 28 do Comando Logístico (Colog), entretanto, a exigência da Guia de Tráfego (GT), documento expedido pelo Serviço de Fiscalizaç­ão de Produtos Controlado­s continua valendo.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil