Incêndio e pânico
Semana passada, um incêndio assustou os frequentadores de um shopping na Zona Sul do Rio e fez surgir grande dúvida sobre questões de segurança contra fogo e pânico. O destaque foi a necessidade do alarme sonoro que, segundo denúncias, não teria tocado. O Corpo de Bombeiros reforça que alarme sonoro de incêndio para frequentadores não é previsto na legislação vigente. Ele é um equipamento voltado para os funcionários dos estabelecimentos, como a brigada de incêndio, por exemplo, que é formada por pessoas previamente treinadas para agir em situações adversas. O objetivo é que essas pessoas sejam alertadas, verifiquem a situação e, em caso de emergência, coloquem em prática o plano de escape, conforme capacitação prévia.
Este procedimento tem a finalidade de não causar pânico por motivos alheios a uma real situação de emergência, como uma queda de pressão no sistema de hidrante ou sprinkler por vazamento ou defeito. Em situações como essa, o dispositivo de alerta pode gerar pânico, com graves consequências no momento do escape, sem um real cenário emergencial.
Por esta razão, o Corpo de Bombeiros esclarece que o alarme só tem que ser ouvido por pessoas capacitadas, que estão preparadas para comunicar ofato e promove rum escape organizado, conforme treinamentos já realizados. Neste caso, aspes soas(frequent adores) são conduzidas sem pânico a local seguro.
Em 29 de novembro é celebrado o Dia Estadual de Redução de Riscos de Desastres. Na ocasião, a Secretaria de Estado de Defesa Civil e o Cor pode Bombeiros realizam eventos de mobilização para desocupação de edificações residenciais e comerciais. É importante que todos participem, se mobilizem. Oobjetivoéd espertar na sociedade a necessidade da criação da cultura de prevençãoe transmitir conhecimentos básicos sob recomo agirem situações de emergência.