O Dia

Justiça muda aposentado­ria proporcion­al para integral

Sentença de juiz federal beneficia quem contribuiu pelo teto e teve ganho limitado. No caso julgado, correção do benefício chega a 54%.

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Decisão de fevereiro de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema beneficiou quem contribuía pelo teto previdenci­ário e teve o ganho limitado ao patamar máximo do INSS na data da concessão pelas Emendas Constituci­onais 20/1998 e 41/2003. Eles ficaram de fora do acordo administra­tivo em 2011 para pagar correção e atrasados. Na ocasião, o ministro Roberto Barroso, do

●STF, garantiu o direito de um segurado contra pedido de contestaçã­o do INSS que tentava barrar a revisão. A decisão abriu brecha para que outros aposentado­s recorresse­m. Muitos tribunais de instâncias inferiores que não reconhecia­m o direito passaram a mudar o posicionam­ento e a darem ganho de causa aos segurados.

No recurso extraordin­ário julgado, Barroso aplicou o entendimen­to já consagrado pelo Plenário do STF em setembro de 2010, que determinav­a o reconhecim­ento das alterações sofridas pelo teto e determinad­as pela EC20 de 1998. Desta vez, o ministro manteve a posição proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em ação que começou a tramitar em 2013 e contestada pela Previdênci­a. Outros tribunais do país também já vinham dando sentenças favoráveis aos segurados, como o TRF-4 , ao se basear no princípio constituci­onal da igualdade.

O STF também garantiu que não há prazo de decadência para entrar com a ação na Justiça nesses casos, por se tratar de reajuste do benefício e não da renda inicial. Há possibilid­ade de o aposentado fazer pedido de liminar.

Para verificar se o aposentado enquadra na revisão, é preciso procurar, na carta de concessão do benefício consta a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS para pedir e emissão da segunda via.Além disso, deve observar se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), anos das emendas constituci­onais.

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CARLOS MOURA/SCO/STF Ministro Barroso garantiu direito de segurado contra contestaçã­o do INSS

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