Justiça muda aposentadoria proporcional para integral
Sentença de juiz federal beneficia quem contribuiu pelo teto e teve ganho limitado. No caso julgado, correção do benefício chega a 54%.
Decisão de fevereiro de 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema beneficiou quem contribuía pelo teto previdenciário e teve o ganho limitado ao patamar máximo do INSS na data da concessão pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Eles ficaram de fora do acordo administrativo em 2011 para pagar correção e atrasados. Na ocasião, o ministro Roberto Barroso, do
●STF, garantiu o direito de um segurado contra pedido de contestação do INSS que tentava barrar a revisão. A decisão abriu brecha para que outros aposentados recorressem. Muitos tribunais de instâncias inferiores que não reconheciam o direito passaram a mudar o posicionamento e a darem ganho de causa aos segurados.
No recurso extraordinário julgado, Barroso aplicou o entendimento já consagrado pelo Plenário do STF em setembro de 2010, que determinava o reconhecimento das alterações sofridas pelo teto e determinadas pela EC20 de 1998. Desta vez, o ministro manteve a posição proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em ação que começou a tramitar em 2013 e contestada pela Previdência. Outros tribunais do país também já vinham dando sentenças favoráveis aos segurados, como o TRF-4 , ao se basear no princípio constitucional da igualdade.
O STF também garantiu que não há prazo de decadência para entrar com a ação na Justiça nesses casos, por se tratar de reajuste do benefício e não da renda inicial. Há possibilidade de o aposentado fazer pedido de liminar.
Para verificar se o aposentado enquadra na revisão, é preciso procurar, na carta de concessão do benefício consta a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS para pedir e emissão da segunda via.Além disso, deve observar se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), anos das emendas constitucionais.