Prazo para revisão por erro de cálculo é de dez anos
Os aposentados que querem aumentar o valor do benefício podem se preparar para pedir revisão. Na maioria dos casos, o prazo máximo para o recurso é de dez anos. Por isso, quem se aposentou em 2007 deve pedir a revisão até o fim deste ano. Mas também há situações em que é possível revisar uma aposentadoria mais antiga na Justiça. O prazo máximo para solicitar a revisão desperta dúvidas entre os segurados.
Um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. De um lado, o INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados após dez anos do benefício. Especialistas, no entanto, rejeitam esse procedimento.
Segundo o advogado Marcellus Amorim, especialista em Direito Previdenciário, o prazo só pode ser aplicado para erros no cálculo inicial da aposentadoria. Uma situação em que a Justiça revisa benefícios antigos é quando o segurado prova que o INSS não avaliou um documento que daria um benefício maior. A Justiça também vinha revisando benefícios concedidos há mais de dez anos de aposentados que pediam a chamada correção do melhor benefício. A revisão é favorável a quem adiou a aposentadoria e acabou recebendo valor menor por isso, como no caso do segurado que teve redução salarial.
Mas quem pode pedir essa revisão? Em muitos casos, a revisão precisa ser solicitada até dez anos após a concessão da aposentadoria, principalmente se ocorrer erro no cálculo que deu origem ao benefício.
“O trabalhador recebeu a sua aposentadoria em agosto de 2007 e no cálculo o INSS errou porque não descartou as 20% menores contribuições. Tem como pedir a revisão”, exemplifica o especialista. Ele conta que em muitos casos o segurado só percebe o problema muito tempo depois e, portanto, cabe, fazer o pedido.
Por exemplo: o segurado começou a receber a aposentadoria em junho de 2006, mas em novembro do mesmo ano ganhou uma ação na Justiça do Trabalho. Como a sentença aumentou os seus salários de contribuição, ele tem direito a pedir a revisão.
“A ação trabalhista é um elemento novo, que não foi analisado no cálculo da aposentadoria. Por isso, o segurado tem direito à revisão, mesmo após mais de dez anos”, explica Amorim.
“Em muitos casos, o trabalhador só percebe erro no cálculo muito tempo depois. Por isso cabe pleitear a revisão no INSS” MARCELLUS AMORIM