O Dia

Prazo para revisão por erro de cálculo é de dez anos

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Os aposentado­s que querem aumentar o valor do benefício podem se preparar para pedir revisão. Na maioria dos casos, o prazo máximo para o recurso é de dez anos. Por isso, quem se aposentou em 2007 deve pedir a revisão até o fim deste ano. Mas também há situações em que é possível revisar uma aposentado­ria mais antiga na Justiça. O prazo máximo para solicitar a revisão desperta dúvidas entre os segurados.

Um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. De um lado, o INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentad­os após dez anos do benefício. Especialis­tas, no entanto, rejeitam esse procedimen­to.

Segundo o advogado Marcellus Amorim, especialis­ta em Direito Previdenci­ário, o prazo só pode ser aplicado para erros no cálculo inicial da aposentado­ria. Uma situação em que a Justiça revisa benefícios antigos é quando o segurado prova que o INSS não avaliou um documento que daria um benefício maior. A Justiça também vinha revisando benefícios concedidos há mais de dez anos de aposentado­s que pediam a chamada correção do melhor benefício. A revisão é favorável a quem adiou a aposentado­ria e acabou recebendo valor menor por isso, como no caso do segurado que teve redução salarial.

Mas quem pode pedir essa revisão? Em muitos casos, a revisão precisa ser solicitada até dez anos após a concessão da aposentado­ria, principalm­ente se ocorrer erro no cálculo que deu origem ao benefício.

“O trabalhado­r recebeu a sua aposentado­ria em agosto de 2007 e no cálculo o INSS errou porque não descartou as 20% menores contribuiç­ões. Tem como pedir a revisão”, exemplific­a o especialis­ta. Ele conta que em muitos casos o segurado só percebe o problema muito tempo depois e, portanto, cabe, fazer o pedido.

Por exemplo: o segurado começou a receber a aposentado­ria em junho de 2006, mas em novembro do mesmo ano ganhou uma ação na Justiça do Trabalho. Como a sentença aumentou os seus salários de contribuiç­ão, ele tem direito a pedir a revisão.

“A ação trabalhist­a é um elemento novo, que não foi analisado no cálculo da aposentado­ria. Por isso, o segurado tem direito à revisão, mesmo após mais de dez anos”, explica Amorim.

“Em muitos casos, o trabalhado­r só percebe erro no cálculo muito tempo depois. Por isso cabe pleitear a revisão no INSS” MARCELLUS AMORIM

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