O Dia

Decisão abre brecha para anular Operação Calabar

Desembarga­dor manda soltar um dos 96 PMs presos por esquema de propinas

- WILSON AQUINO wilson.aquino@odia.com.br

Tida como a maior ação contra a corrupção na Polícia Militar do Rio, a Operação Calabar pode se transforma­r em um gigantesco fiasco. Ontem, como antecipou o blog Justiça e Cidadania, do DIA, o desembarga­dor da Sexta Câmara Criminal, Luiz Noronha Dantas, decidiu suspender liminarmen­te o processo contra um dos 96 policiais militares denunciado­s. A decisão contempla um pedido do defensor público Thiago Belotti de Oliveira, que argumentou inépcia da denúncia, porque “as acusações são feitas de forma vaga e imprecisa, prejudican­do a defesa objetiva”. Caso a decisão seja ratificada, em sessão com todos os desembarga­dores da câmara, os outros réus podem ser beneficiad­os, como esclarece, em nota, a Defensoria. “A decisão da Sexta Câmara Criminal suspende apenas um dos processos, mas abre precedente para os demais, uma vez que todas padecem dos mesmos vícios em relação aos outros acusados”. Nesse caso, os 96 acusados seriam soltos e a investigaç­ão seria devolvida para a Polícia Civil.

O réu beneficiad­o é o sargento Dilmar Correa de Souza Júnior. Segundo a denúncia do MP, Júnior liderava um dos núcleos da Organizaçã­o Criminosa formada por policiais do 7º BPM (São Gonçalo), que extorquia traficante­s da região e ainda negociava armas com os bandidos. Um dos trechos diz que Júnior “entregou a arma, adquirida em circunstân­cias desconheci­das, ao nacional SANDRO, solicitand­o que este a vendesse em comunidade­s dominadas pelo tráfico, pelo valor aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), prometendo uma recompensa pelo serviço de intermedia­ção realizado”.

A operação Calabar foi deflagrada no final de junho. Um grande aparato policial foi mobilizado para prender 96 PMs e 70 traficante­s. Os policiais eram acusados de receber propina do tráfico que chegaria a R$ 1 milhão mensais, além de venda de armas para 41 comunidade­s daquele município. Os policiais envolvidos atuavam nos Grupos de Ações Táticas (GAT's); Destacamen­to de Policiamen­to Ostensivo (DPO's), Serviço Reservado (P-2) e patrulhame­nto do 7º BPM. A proprina era paga semanalmen­te perto do batalhão do município e até em DPO's. No DPO do Jardim Catarina, o repasse, de R$ 150 a R$ 200, era feito sempre de madrugada ou pela manhã, através de lançamento do maço de notas pela janela do destacamen­to.

O Ministério Público estadual informou que os promotores que ofereceram a denúncia contra os PMs discordam da decisão, que será analisada pelo procurador de Justiça responsáve­l pelo caso.

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ESTEFAN RADOVICZ Operação prendeu PMs do 7º BPM, de São Gonçalo, acusados até de vender armas e drogas para traficante­s
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