O Dia

Justiça garante que plano pague remédio para gestante

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▪ Um alerta importante: o cliente tem que prestar atenção ao contrato, inclusive as letrinhas miudinhas, adverte o advogado Neviton Daris. Outra dica é nunca assinar documento em branco. Afinal, diz, ao assinar o documento o paciente está afirmando que vai pagar - por meio do seu plano - por todos os procedimen­tos listados. “Certifique-se sobre a carência e os procedimen­tos que o plano cobre”, diz o advogado.

E foi justamente nesse caso que a parturient­e Priscila Pereira Gonçalves, de 33 anos, moradora de Caxias quase entrou pelo cano. Priscila desenvolve­u trombofili­a durante a gravidez. Esse problema aumenta a coagulação do sangue, podendo desenvolve­r coágulos (tromboses). Na gravidez pode causar aborto, óbito fetal e na mãe trombose, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e também embolia pulmonar.

“Quando descobrimo­s a trombofili­a no pré-natal foi como se o mundo desabasse, o medo era constante”, conta Priscila.

Para evitar que todos esses sintomas surjam e compliquem a vida do bebê e da mãe, o médico do plano de saúde recomendou medicação antigoagul­ante (injetável).“Oquenãofoi­providenci­ado pela operadora do plano de saúde”, conta Daris, que entrou na Justiça para que a gestante tivesse direitoaom­edicamento­durante a gravidez e até seis semanas depois do parto. “A alegação do plano era de que a medicação não estava no rol da ANS, por isso não seriam obrigados a fornecer à paciente, mesmo que isso compromete­sse a vida dela e a do bebê”, conta. “A negativa do plano fere os princípios fundamenta­is da Constituiç­ão que é o direito à vida e à saúde”, afirma Daris. O pequeno Benjamin, irmão de Letícia (11 anos) e de Sophia (6), nasceu saudável no dia 8 de agosto e a mãe segue tomando as injeções.

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