Justiça garante que plano pague remédio para gestante
▪ Um alerta importante: o cliente tem que prestar atenção ao contrato, inclusive as letrinhas miudinhas, adverte o advogado Neviton Daris. Outra dica é nunca assinar documento em branco. Afinal, diz, ao assinar o documento o paciente está afirmando que vai pagar - por meio do seu plano - por todos os procedimentos listados. “Certifique-se sobre a carência e os procedimentos que o plano cobre”, diz o advogado.
E foi justamente nesse caso que a parturiente Priscila Pereira Gonçalves, de 33 anos, moradora de Caxias quase entrou pelo cano. Priscila desenvolveu trombofilia durante a gravidez. Esse problema aumenta a coagulação do sangue, podendo desenvolver coágulos (tromboses). Na gravidez pode causar aborto, óbito fetal e na mãe trombose, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e também embolia pulmonar.
“Quando descobrimos a trombofilia no pré-natal foi como se o mundo desabasse, o medo era constante”, conta Priscila.
Para evitar que todos esses sintomas surjam e compliquem a vida do bebê e da mãe, o médico do plano de saúde recomendou medicação antigoagulante (injetável).“Oquenãofoiprovidenciado pela operadora do plano de saúde”, conta Daris, que entrou na Justiça para que a gestante tivesse direitoaomedicamentodurante a gravidez e até seis semanas depois do parto. “A alegação do plano era de que a medicação não estava no rol da ANS, por isso não seriam obrigados a fornecer à paciente, mesmo que isso comprometesse a vida dela e a do bebê”, conta. “A negativa do plano fere os princípios fundamentais da Constituição que é o direito à vida e à saúde”, afirma Daris. O pequeno Benjamin, irmão de Letícia (11 anos) e de Sophia (6), nasceu saudável no dia 8 de agosto e a mãe segue tomando as injeções.