OCORRÊNCIAS NO CONDOMÍNIO
Especialistas apontam principais conflitos e possíveis soluções para os problemas
Quem mora em condomínio sabe que a convivência nem sempre é harmoniosa. Problemas com obras, barulhos de animais, furtos e acidentes estão no topo das ocorrências. E de quem é a responsabilidade? Do condomínio ou dos moradores?
Luis Guilherme Russo, advogado especializado em direito imobiliário e diretor -presidente da Irigon, explica que o prédio só é responsável pelos prejuízos que seus funcionários possam causar aos moradores e aos visitantes. É preciso analisar a situação no caso de queda ou acidente em áreas comuns. O ideal, indica Russo, é prevenir colocando rampas de acesso e instalando pisos antiderrapantes em locais de risco, como piscinas e saunas. “Avisos sobre piso molhado e tintas frescas devem ser sempre usados. Em período de reformas, sinalizar a área para evitar acidentes e fazer um seguro específico para a obras são ideais. Caso não haja sinalização e aconteça um acidente, o condomínio será responsabilizado. Se a obra for feita por um morador, o condomínio tem o dever de fiscalizar”, diz o diretor.
Brigas entre moradores também são comuns. “Se for por algum assunto relacionado ao prédio, como som alto em festas, o síndico pode intermediar a situação e o morador que estiver errado pode ser multado. Quando for pessoal ou envolver agressão física, qualquer pessoa pode chamar a polícia e o condomínio não tem responsabilidades”, observa Russo.
Em caso de roubos ou furtos dentro das unidades do prédio, o condomínio não pode ser responsabilizado. Russo lembra que há exceção quando houver participação de funcionário ou cláusula na convenção que assegure a indenização. Em caso de sinistros nas áreas comuns, o condomínio só pode ser responsabilizado se a convenção deixar de forma clara que o condomínio é responsável. “Para evitar esse tipo de situação, é recomendado o uso de câmeras, que não fazem a segurança do espaço, mas inibem esses atos. É imprescindível que o condomínio tenha um seguro, inclusive para danos causados por funcionários”.
Outra situação famosa são os problemas com animais. Se um funcionário, visitante ou morador for mordido pelo cachorro de um vizinho, o ônus recai sobre o dono do animal. “Os donos dos animais também devem ser responsabilizados por comportamentos que possam incomodar outros moradores, como odores, latidos ou miados excessivos. Mas também é necessária a compreensão de que, mesmo quem não gosta de animais, tem o dever de respeitá-los, pois todos são protegidos por leis e são seres vivos dignos de nossa consideração”, afirma o advogado.
Moradores, síndico e a administradora devem escolher uma boa construtora para fazer o reparo, para evitar obras malfeitas
JEAN CARVALHO, gerente de condomínios da Apsa
Avisos sobre piso molhado e tintas frescas devem ser sempre usados. Em período de reformas, sinalizar a área para evitar acidentes LUIS RUSSO, advogado