O Dia

OCORRÊNCIA­S NO CONDOMÍNIO

Especialis­tas apontam principais conflitos e possíveis soluções para os problemas

- CRISTIANE CAMPOS cristiane.campos@odia.com.br

Quem mora em condomínio sabe que a convivênci­a nem sempre é harmoniosa. Problemas com obras, barulhos de animais, furtos e acidentes estão no topo das ocorrência­s. E de quem é a responsabi­lidade? Do condomínio ou dos moradores?

Luis Guilherme Russo, advogado especializ­ado em direito imobiliári­o e diretor -presidente da Irigon, explica que o prédio só é responsáve­l pelos prejuízos que seus funcionári­os possam causar aos moradores e aos visitantes. É preciso analisar a situação no caso de queda ou acidente em áreas comuns. O ideal, indica Russo, é prevenir colocando rampas de acesso e instalando pisos antiderrap­antes em locais de risco, como piscinas e saunas. “Avisos sobre piso molhado e tintas frescas devem ser sempre usados. Em período de reformas, sinalizar a área para evitar acidentes e fazer um seguro específico para a obras são ideais. Caso não haja sinalizaçã­o e aconteça um acidente, o condomínio será responsabi­lizado. Se a obra for feita por um morador, o condomínio tem o dever de fiscalizar”, diz o diretor.

Brigas entre moradores também são comuns. “Se for por algum assunto relacionad­o ao prédio, como som alto em festas, o síndico pode intermedia­r a situação e o morador que estiver errado pode ser multado. Quando for pessoal ou envolver agressão física, qualquer pessoa pode chamar a polícia e o condomínio não tem responsabi­lidades”, observa Russo.

Em caso de roubos ou furtos dentro das unidades do prédio, o condomínio não pode ser responsabi­lizado. Russo lembra que há exceção quando houver participaç­ão de funcionári­o ou cláusula na convenção que assegure a indenizaçã­o. Em caso de sinistros nas áreas comuns, o condomínio só pode ser responsabi­lizado se a convenção deixar de forma clara que o condomínio é responsáve­l. “Para evitar esse tipo de situação, é recomendad­o o uso de câmeras, que não fazem a segurança do espaço, mas inibem esses atos. É imprescind­ível que o condomínio tenha um seguro, inclusive para danos causados por funcionári­os”.

Outra situação famosa são os problemas com animais. Se um funcionári­o, visitante ou morador for mordido pelo cachorro de um vizinho, o ônus recai sobre o dono do animal. “Os donos dos animais também devem ser responsabi­lizados por comportame­ntos que possam incomodar outros moradores, como odores, latidos ou miados excessivos. Mas também é necessária a compreensã­o de que, mesmo quem não gosta de animais, tem o dever de respeitá-los, pois todos são protegidos por leis e são seres vivos dignos de nossa consideraç­ão”, afirma o advogado.

Moradores, síndico e a administra­dora devem escolher uma boa construtor­a para fazer o reparo, para evitar obras malfeitas

JEAN CARVALHO, gerente de condomínio­s da Apsa

Avisos sobre piso molhado e tintas frescas devem ser sempre usados. Em período de reformas, sinalizar a área para evitar acidentes LUIS RUSSO, advogado

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Fotos Divulgação Problemas com obras, barulhos de animais e furtos estão entre os principais problemas
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