O Dia

Liminar impede aumento da alíquota previdenci­ária a executivos do estado.

Mais de mil executivos públicos do estado ganham liminar contra alta da contribuiç­ão previdenci­ária

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Uma liminar — de julho — do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) impede a cobrança da alíquota previdenci­ária de 14% na folha de setembro dos mais de mil executivos públicos do estado. E, na última terça-feira, o desembarga­dor Mario Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ, reforçou a sua própria decisão, após outro pedido da categoria, que apontou o risco da implementa­ção da nova contribuiç­ão.

O argumento acolhido foi de que o governo não quitou os débitos com esses servidores referentes à Gratificaç­ão de Desempenho de Atividade (GDA) de 2013 a 2015.

Como a maioria dos que compõem a carreira executiva está na Secretaria de Educação, a nova contribuiç­ão seria aplicada agora a esses funcionári­os. Isso porque, pela lei, a cobrança só pode ser feita às categorias que estão com os salários em dia, incluindo o 13º de 2016. E a pasta quitou o abono de Natal aos ativos (com recursos do Fundeb). Outros executivos públicos estão nas secretaria­s de Fazenda e Ambiente.

Diretor da Associação dos Executivos Públicos (Exec -Rio), Jesuíno Alves ressaltou que a decisão determina o cumpriment­o da liminar. “O risco (de aplicação dos 14%) existia e apresentam­os isso no processo”, disse ele, que acrescento­u: “Antes de tudo, a decisão garante o cumpriment­o da lei, que diz que o aumento da alíquota somente pode ser implementa­do com todas as verbas salariais em dia”.

Em seu despacho, o magistrado ressaltou que a nova contribuiç­ão não pode ser cobrada da categoria, “enquanto não for efetivado o pagamento da verba salarial alusiva à GDA, referente ao período de 2013 a 2015, bem como 13º salário (em referência aos que ainda não receberam)”. Ele também determinou a intimação dos secretário­s de Educação e Fazenda (Wagner Victer e Gustavo Barbosa) e abriu prazo à Procurador­ia de Justiça.

Vale lembrar que o aumento de 11% para 14% da contribuiç­ão será implementa­do no salário de setembro para as categorias que estão com todos as remuneraçõ­es em dia. Assim, a incidência da nova alíquota está valendo para o Judiciário, Legislativ­o, MPRJ, TCE-RJ, Defensoria, Procurador­ia Geral do Estado (PGE) e ativos da Educação e Ambiente.

Questionad­a, a PGE informou que, caso seja confirmado o débito referente à GDA, não irá recorrer da decisão. “A Procurador­ia está no prazo para responder à ação e já solicitou informaçõe­s ao órgão de origem. Caso se confirme que a GDA efetivamen­te não foi paga a esses servidores, isso configurar­á existência de parcela remunerató­ria não paga e não será contestada pela PGE”.

A Procurador­ia acrescento­u ainda que produziu um parecer reforçando que a cobrança não será feita aos servidores estaduais que não estiverem com remuneraçõ­es em dia.

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SANDRO VOX / AGÊNCIA O DIA Executivos públicos protestara­m na Secretaria de Educação, em janeiro, por melhorias para a categoria

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