Obrigações trabalhistas a quem não emprega?
Shopping centers são espaços múltiplos, dinâmicos e concebidos a partir da integração de produtos e serviços que possibilitam aos visitantes uma experiência única. O segredo dessa diversidade é a interação e a complementaridade dos diferentes negócios do espaço.
A percepção da multiplicidade é fundamental, principalmente quando se está diante do desafio de bem identificar as obrigações jurídicas de cada uma das partes do empreendimento. Um shopping que hospede uma universidade não se obriga perante os órgãos reguladores da Educação no país. Não há conexão jurídica ou gerencial entre os negócios. O mesmo se passa com as regulações dos negócios localizados em um shopping. A relação jurídica entre o empreendimento e suas lojas é de locação.
No âmbito das obrigações trabalhistas não é diferente. A universalidade dos shoppings possui uma multiplicidade de empregadores, com funcionários da academia, do restaurante, do cinema. Não raro, inclusive, há distintas categorias de empregados e sindicados. Nos termos da legislação, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
A despeito da clareza dessas relações, sobretudo, jurídicas, uma preocupante tese vem sendo construída. Trata-se de movimento com vistas a confundir, no âmbito do Direito do Trabalho, as obrigações trabalhistas das lojas de varejo e dos shoppings. Como exemplo recente, um shopping foi condenado a pagar verbas rescisórias de um empregado de um restaurante que nunca prestara nenhum serviço ao shopping. Em outra, foi condenado a realizar o controle de jornada dos funcionários das lojas.
Confundirobrigaçõestrabalhistas, embaralhando quem é empregado e empregador e imputando responsabilidades a quem não deteve nenhuma relação com o trabalhador, não ajuda no fortalecimento das relações comerciais e, da mesma forma, enfraquece o próprio Direito do Trabalho. Decisões díspares, que transferem para terceiros obrigações exclusivas do empregador sem aparo legal ou coerência interpretativa, estimulam comportamentos evasivos, derivados, exatamente, da incerteza jurídica.
Um shopping foi condenado a pagar verbas rescisórias de um empregado de um restaurante que nunca lhe prestara serviço