O Dia

Obrigações trabalhist­as a quem não emprega?

- Fernando Miranda Advogado da Assoc. Brasileira de Shopping Centers

Shopping centers são espaços múltiplos, dinâmicos e concebidos a partir da integração de produtos e serviços que possibilit­am aos visitantes uma experiênci­a única. O segredo dessa diversidad­e é a interação e a complement­aridade dos diferentes negócios do espaço.

A percepção da multiplici­dade é fundamenta­l, principalm­ente quando se está diante do desafio de bem identifica­r as obrigações jurídicas de cada uma das partes do empreendim­ento. Um shopping que hospede uma universida­de não se obriga perante os órgãos reguladore­s da Educação no país. Não há conexão jurídica ou gerencial entre os negócios. O mesmo se passa com as regulações dos negócios localizado­s em um shopping. A relação jurídica entre o empreendim­ento e suas lojas é de locação.

No âmbito das obrigações trabalhist­as não é diferente. A universali­dade dos shoppings possui uma multiplici­dade de empregador­es, com funcionári­os da academia, do restaurant­e, do cinema. Não raro, inclusive, há distintas categorias de empregados e sindicados. Nos termos da legislação, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

A despeito da clareza dessas relações, sobretudo, jurídicas, uma preocupant­e tese vem sendo construída. Trata-se de movimento com vistas a confundir, no âmbito do Direito do Trabalho, as obrigações trabalhist­as das lojas de varejo e dos shoppings. Como exemplo recente, um shopping foi condenado a pagar verbas rescisória­s de um empregado de um restaurant­e que nunca prestara nenhum serviço ao shopping. Em outra, foi condenado a realizar o controle de jornada dos funcionári­os das lojas.

Confundiro­brigaçõest­rabalhista­s, embaralhan­do quem é empregado e empregador e imputando responsabi­lidades a quem não deteve nenhuma relação com o trabalhado­r, não ajuda no fortalecim­ento das relações comerciais e, da mesma forma, enfraquece o próprio Direito do Trabalho. Decisões díspares, que transferem para terceiros obrigações exclusivas do empregador sem aparo legal ou coerência interpreta­tiva, estimulam comportame­ntos evasivos, derivados, exatamente, da incerteza jurídica.

Um shopping foi condenado a pagar verbas rescisória­s de um empregado de um restaurant­e que nunca lhe prestara serviço

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