O Dia

Entenda o que muda na reforma eleitoral

- > Brasília Com o estagiário Matheus Santana, sob supervisão de Eduardo Pierre

O Senado aprovou na terçafeira o fim das coligações em eleições proporcion­ais a partir de 2020, em votação relâmpago. Também foi aprovada a cláusula de desempenho aos partidos que, caso promulgada pelo Congresso até amanhã, poderá ser aplicada na disputa do ano que vem.

As medidas, que dificultam a sobrevivên­cia de partidos pequenos, já haviam sido aprovadas na Câmara em setembro. Um dos poucos itens de consenso entre os parlamenta­res, as medidas foram as primeiras a terem a votação concluída no pacote de Reforma Política em discussão no Congresso. O placar no Senado, que não modificou o texto aprovado pela Câmara na semana passada, foi unânime nos dois turnos: 62 a 0 no primeiro e 58 a 0 no segundo.

Na prática, como o fim das coligações valerá somente a partir de 2020, a única medida que terá impacto nas eleições do ano que vem é a cláusula de desempenho. Os partidos só terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país. As barreiras aumentaria­m progressiv­amente até 2030, chegando a 3% dos votos em ao menos nove estados (com mínimo de 2% em cada um deles), ou a eleição de 15 deputados em nove estados.

O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.

A partir de 2020, se quiserem se agrupar nas eleições, partidos terão de formar federações e serão obrigados a mantê-las durante toda a legislatur­a, sob a pena de deixar de receber fundos públicos.

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