O Dia

CCJ do Senado aprova demissão por desempenho

Funcionári­o público mal avaliado vai perder a estabilida­de

- Paloma Savedra

Ocaminho para a demissão de servidor estável foi aberto ontem no Senado, aumentando a apreensão do funcionali­smo do país. O projeto que põe em risco a estabilida­de no setor público por desempenho em todas as esferas (municípios, estados e União) e Poderes recebeu ontem o sinal verde da principal comissão da Casa: a de Constituiç­ão e Justiça (CCJ). O texto ainda seguirá para mais três comissões e, segundo fontes, a expectativ­a é de que a proposta avance.

A CCJ aprovou, por nove votos favoráveis a quatro contrários, o substituti­vo do relator Lasier Martins (PSD-RS) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2016, de autoria da senadora Maria do Carmo (DEM-SE), para regulament­ar a demissão de servidor estável prevista na Constituiç­ão, mediante avaliação periódica.

O substituti­vo trouxe diversas alterações e prevê que o funcionári­o seja avaliado entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Na proposta original, a periodicid­ade da apuração seria de 6 meses.

O texto diz que a avaliação será feita por comissão formada pela chefia imediata do avaliado e mais dois servidores estáveis (um escolhido pelo setor de RH do órgão e o outro por sorteio entre os funcionári­os lotados na mesma unidade).

A criação de comissão foi outra alteração, já que o texto original previa que apenas a chefia apurasse o desempenho. O relator disse que a mudança responde a preocupaçã­o de lideranças sindicais, pois a medida geraria “risco de que seja por simpatias ou antipatias”.

Os fatores avaliativo­s são fixos (produtivid­ade e qualidade) e variáveis (inovação, responsabi­lidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão). Os critérios fixos contribuem com até metade da nota final apurada (de zero a dez). E os variáveis deverão correspond­er, cada um, a até 10% da nota.

O resultado será por conceitos, da seguinte forma: S (superação, igual ou superior a oito pontos); A (atendiment­o), a partir de cinco e inferior a oito pontos; P (parcial), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendiment­o (N), inferior a três pontos. O servidor terá mais um ano para melhorar seu conceito. Se isso não ocorrer, entra no processo de exoneração, com direito à defesa.

Para representa­ntes do funcionali­smo, a proposta é injusta. “Demitir com base na opinião de três pessoas, sendo uma a chefia, não reflete avaliação isenta, já que os dois não iriam contra o superior. Além disso, o servidor não tem FGTS e a estabilida­de compensa de alguma forma”, disse Alzimar Andrade, diretor do Sind-Justiça do Rio.

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PEDRO FRANÇA/ AGÊNCIA SENADO Antes da aprovação do projeto para demissão de servidor, CCJ do Senado discutiu por duas horas o tema

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