Justiça permite troca de aposentadoria no INSS
Segurado que continua trabalhando pode usar contribuições feitas após concessão
Sentenças garantem ao segurado que continua trabalhando usar contribuições feitas após concessão.
AJustiça voltou a reconhecer o direito de aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada de se beneficiar das contribuições feitas após concessão do benefício. Duas sentenças - uma de primeira e outra de segunda instâncias - garantiram a troca da aposentadoria atual por uma nova, levando em conta recolhimentos mensais dos segurados. Uma delas foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e permitiu que uma metalúrgica substitua a aposentadoria por tempo de serviço por outra de idade. A segunda é do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista (SP) que favoreceu a um bancário.
A troca representou ganhos consideráveis nos valores que serão pagas agora pelo INSS. No caso da metalúrgica, o novo benefício com as novas contribuições será de R$ 4.768,40. Ela recebia R$1.040,80, ou seja, diferença de 358%. No caso do bancário, o aposentadoria por idade que terá vai a R$ 4.362, contra o benefício por tempo de serviço de R$ 2.649.
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, as duas sentenças dão esperanças aos aposentados que continuam no mercado de trabalho formal, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou, ano passado, a possibilidade desses segurados requererem a chamada desaposentação na Justiça. Conforme o especialista, na transformação o segurado não pede inclusão de novas contribuições no cálculo anterior, mas sim que o INSS desconsidere o período de recolhimentos que resultaram na aposentadoria original.
Badari deixa claro que a troca de benefícios “é completamente diferente da desaposentação”, que inclui no cálculo do benefício recebido valores das contribuições após a concessão da primeira aposentadoria. Mas para trocar é necessário que o segurado cumpra requisitos, entre eles comprovar 180 contribuições posteriores à liberação da aposentadoria pelo INSS e também renuncie ao que já recebe.
O advogado afirma que não há perigo de ter que revolver o que já foi pago. Mas ressalva: “O aposentado precisa estar cientes do risco de não ganhar a ação”.
Badari lembra que no caso do TRF3, o INSS recorreu alegando que se tratava de desaponsentação. Mas os desembargadores rejeitaram e mantiveram a sentença. Cabe recurso a tribunais superiores.