O Dia

Segurado do INSS passa a ter direito a correção maior

Aposentado que teve dívidas corrigidas pela TR pode requerer atualizaçã­o do benefício pela inflação.

- Martha Imenes

Aposentado­s do INSS que tiveram atrasados judiciais decorrente­s de ações de concessão ou revisão de benefícios corrigidos pela Taxa Referencia­l (TR), antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim de setembro que determinou que seja feita pela inflação, devem pleitear a troca do indicador na Justiça. A mudança pode aumentar o valor recebido em até 35%, conforme o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenci­ários (Ieprev). Segundo ele, o que o segurado ganhou foi menor do que de fato tinha direito.

A decisão do STF garantiu que precatório­s e Requisiçõe­s de Pequeno Valor (RPV) sejam corrigidos por indicador oficial de inflação. Por seis votos a quatro, os ministros substituír­am a TR pelo IPCA-E, considerad­o mais adequado para recompor o poder de compra dos segurados.

A posição reforça decisão do próprio STF que, em 2103, considerou ilegal alteração na Constituiç­ão que introduziu, em 2009, a TR como fator de atualizaçã­o. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, mais de 90 mil ações aguardavam a decisão, que terá repercussã­o geral. Ou seja, todas as instâncias judiciais terão que seguí -la. A batida de martelo beneficia diretament­e quem está com ação em andamento. No entanto, quem já recebeu os atrasados corrigidos pela TR também pode tentar requer o que deixou de receber.

“O procedimen­to, no entanto, não é simples, porque tem que entrar na Justiça para pedir a correção”, alerta Veríssimo.

Existem dois casos que dão para ter a nova correção, diz ele. No primeiro, mais favorável, o juiz pode afirmar, ao proferir a sentença, que o índice de correção a ser usado foi o discutido no Supremo. “Nesses casos, é possível pedir apenas a complement­ação do atrasado”, afirma. Já no segundo, o juiz pode determinar a correção pela TR, o que não é vantajoso para o segurado, garante.

A correção das ações que estão em tramitação na Justiça serão feitas automatica­mente, afirma o advogado. “Vamos supor que um segurado tenha entrado com o pedido de aposentado­ria em 2010, mas o benefício só foi concedido em 2015. Estes cinco anos serão corrigidos a partir de agora pelo IPCA-E”, exemplific­a o advogado.

Ele acrescenta ainda que os segurados que tiveram pagamentos feitos tendo como base a TR podem entrar com ação na Justiça para que os valores sejam corrigidos. “Mas ele corre risco de que a própria Justiça ainda não reconheça o direito à correção pelo IPCA-E. Mas vale tentar”, diz Veríssimo.

O procedimen­to, no entanto, não é tão simples, porque o segurado terá que entrar de novo com ação na Justiça” LUIZ FELIPE VERÍSSIMO

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